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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.745 DE 10 DE JANEIRO DE 2007

(Publicação DOM 11/01/2007 p.12)

Fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2007 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os ordenamentos estabelecidos na Lei Orgânica do Município, as disposições da legislação orçamentária e financeira vigentes, as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei Municipal nº 12.335 , de 01 de agosto de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre as despesas autorizadas e as receitas arrecadadas, objetivando a estabilidade financeira do Tesouro Municipal;
CONSIDERANDO que a consecução do Programa de Governo, expresso no Plano Plurianual e no Orçamento, requer a adoção de procedimentos que disciplinem a realização dos dispêndios e o controle da receita;

DECRETA:

Art. 1º  A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Município de Campinas será realizada no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM, e em conformidade com este decreto.

CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Seção I
Das normas gerais

Art. 2º  Encontram-se subordinados ao regime deste decreto, além dos órgãos da Administração Pública Direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, e, no que couber, as sociedades de economia mista.

Art. 3º  Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I - o gerenciamento da execução orçamentária e a administração financeira dos recursos;
II - a elaboração de estudos, análises e projeções que subsidiem a adoção de eventuais medidas que impliquem alterações nos valores de dotações no decorrer do exercício financeiro;
III - produzir relatórios de controle, indicando medidas a serem adotadas no sentido de corrigir eventuais desequilíbrios no fluxo das despesas e receitas;
IV - autorizar a utilização dos recursos financeiros;
V - registrar e contabilizar a receita arrecadada e a despesa realizada dentro do exercício financeiro.

Seção II
Da Lei Orçamentária Anual LOA

Art. 4º  A discriminação das receitas e das despesas é aquela constantes da Lei Orçamentária Anual LOA, a vigorar no exercício de 2.007.

CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Seção II
Da programação Orçamentária e Financeira de Despesa do Município

Art. 5º  Preliminarmente ao início dos procedimentos para realização de despesas, os ordenadores deverão, obrigatoriamente, indicar os recursos orçamentários que darão cobertura aos gastos e solicitar à Secretaria Municipal de Finanças a devida autorização para realização da despesa.
§ 1º  As despesas serão autorizadas após a confirmação da disponibilidade de recursos financeiros por parte da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2º  A disponibilidade de recursos financeiros ficará condicionada à realização da receita prevista para o exercício.

Art. 6º  A pós receber autorização para realizar a despesa a Unidade Gestora solicitante deverá proceder a reserva de recursos orçamentários na respectiva dotação.

Art. 7º  A s dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA a vigorar no exercício de 2007, ficam contingenciadas em 25% do valor da dotação inicial, exceto aquelas previstas nos §§ 1º e 2º do art. 8º deste decreto..

Art. 8º  O s recursos orçamentários não contingenciados e disponíveis para movimentação e empenho serão utilizados obedecendo-se ao sistema de quotas trimestrais, equivalente a 25% a cada trimestre.
§ 1º  Estão excluídas do contingenciamento e do sistema de quotas as dotações relativas à Câmara Municipal, pessoal civil, obrigações patronais, PASEP, contratos de caráter continuados, serviço da dívida, requisitórios judiciais, fundos especiais com receitas próprias, co-financiamento, vale refeição e auxílio transporte.
§ 2º  As dotações vinculadas a receitas específicas, decorrentes de convênios ou operações de crédito, ficam igualmente excluídas do contingenciamento e do sistema de quotas.
§ 3º  O s saldos das quotas trimestrais não utilizados serão automaticamente transferidos para o trimestre seguinte.
§ 4º  O Secretário Municipal de Finanças poderá, excepcionalmente, mediante pedido fundamentado, liberar total ou parcialmente as dotações contingenciadas e as quotas trimestrais a que se refere este artigo, desde que haja disponibilidade financeira.

Art. 9º  Compete ao Departamento de Contabilidade e Orçamento DECOR efetivar o bloqueio das dotações vinculadas a receitas específicas, bem como as que vierem a ser criadas através de créditos adicionais, até a efetiva comprovação da entrada dos recursos financeiros destinados ao pagamento das obrigações.

Art. 10.  O repasse de recursos à Câmara Municipal será efetuado em duodécimos pela Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
§ 1º O valor do duodécimo será obtido através da divisão do saldo existente pela quantidade de meses, contada desde o mês de competência até o último mês do exercício corrente, respeitado o disposto no artigo 168 da constituição Federal e no Art. 164 da Lei Orgânica do Município.
§ 2º Entende-se por saldo existente o valor das dotações atualizado com eventuais créditos adicionais, subtraídos os duodécimos repassados até o mês anterior.

Seção II
Da Disponibilização dos Recursos Orçamentários

Art. 11.  A disponibilização de recursos orçamentários será efetivada no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, através da solicitação de reserva, observada a seguinte classificação:
I - institucional por unidade orçamentária;
II - institucional por gestor;
III - classificação do programa de trabalho;
IV - classificação da fonte de recurso;
V - classificação da categoria econômica;
VI - classificação do código de aplicação.
Parágrafo único O programa de trabalho será classificado em função, subfunção, diretriz, programa, projeto, atividade, operação especial e ação.

Seção III
Da Reserva de Recursos Orçamentários e do Empenho da Despesa

Art. 12.  Toda reserva de recursos será, obrigatoriamente, registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM através da emissão da Nota de Crédito - NC.
§ 1º  A reserva de recursos de que trata este artigo observará:
I - propriedade de imputação de despesa;
II - existência de crédito orçamentário suficiente para atendê-la;
III - limite da despesa na programação trimestral da unidade.
§ 2º  A Nota de Crédito - NC deverá ser impressa pela Unidade Gestora e anexada ao processo.
§ 3º  Os processos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças para confirmação da disponibilidade financeira e liberação da despesa através da emissão de Nota de Dotação ND, que deverá ser impressas pela Diretoria de Administração Financeira e juntadas ao processo.
§ 4º  Deverá ser providenciada a reserva do valor global contratado nas despesas provenientes de contratos para prestação de serviços, realização de obras, fornecimento de bens ou locação de imóveis, sem cláusula de reajuste.
§ 5º  No caso descrito no parágrafo anterior, se houver cláusula de reajuste, deverá ser providenciada, também, a reserva por estimativa do montante do reajuste.
§ 6º  Caso o contrato tenha prazo de vigência que ultrapasse o exercício, o valor para reserva será equivalente ao montante suficiente para cobertura no exercício corrente, devendo, no entanto, ser autorizada a contratação pelo seu valor global.

Art. 13.  O empenho da despesa se materializa pela emissão da respectiva Nota de Empenho NE pelo órgão responsável pela realização da despesa.
§ 1º  Nas Notas de Empenho a dotação orçamentária será classificada até o sub-elemento de despesa, quando for o caso.
§ 2º  A s despesas referentes a pagamentos parcelados deverão ter seu cronograma de desembolso registrado na Nota de Empenho.

Art. 14.  As Notas de Empenho serão emitidas em duas vias que conterão a autorização do ordenador da despesa e terão a seguinte destinação:
I - a primeira via será entregue ao credor;
II - a segunda via será anexada ao respectivo processo.
Parágrafo únicoAs despesas decorrentes de contratos e convênios que se encontrem em execução serão empenhadas, integralmente ou parte, no início do exercício financeiro.

Art. 15.  O empenho de despesa a ser custeada, integral ou parcialmente, com recursos externos, depende da efetiva contratação da operação de crédito, assegurando a disponibilidade dos recursos destinados ao pagamento dos compromissos a serem assumidos.

Art. 16.  A redução ou o cancelamento, no exercício financeiro, de compromisso que originou o empenho, implicará a anulação parcial ou total deste, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação.

Seção IV
Da Ordenação e Liquidação da Despesa

Art. 17.  Para ordenar a despesa, o gestor ou a autoridade competente observará rigorosamente os § 1º e 2º do art. 5º deste decreto e a legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 4.320/64, bem como o exato enquadramento na classificação funcional-programática e da natureza de despesa conforme exigido no art. 11 deste decreto.

Art. 18.  A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, decorrente do efetivo cumprimento de suas obrigações, seja pela entrega do material, pela prestação do serviço ou pela execução da obra, seja pelo implemento de condição contratual, observado o disposto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 1º  O registro da liquidação da despesa no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM será feito mediante a emissão da Nota de Lançamento NL.
§ 2º  Preliminarmente à emissão da Nota de Lançamento no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM, a Unidade Gestora deverá atestar a Nota Fiscal e juntá-la ao processo.

Art. 19.  A s liquidações de despesas referentes às contas de recursos vinculados e Fundos Especiais de Despesa, bem como de receitas próprias das Fundações, dependerão da existência de recursos financeiros.

Art. 20.  A ordenação e a liquidação das despesas ficarão a cargo da Unidade Gestora da dotação.
Parágrafo único.  As exceções ao disposto no caput deste artigo serão disciplinadas em Ordem de Serviço específica.

Art. 21.  As despesas referentes às dotações alocadas em Encargos Gerais do Município serão ordenadas e liquidadas pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 22.  As despesas extra-orçamentárias serão ordenadas e liquidadas pela Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único.  Ficam excluídas do disposto neste artigo todas as despesas originárias de desconto em Folha de Pagamento, Consignações e Restos a Pagar, que serão ordenadas e liquidadas pelos respectivos Diretores das áreas envolvidas.

Seção V
Da Programação de Desembolso

Art. 23.  Para fins de pagamento, a Unidade Gestora deverá examinar e conferir os procedimentos administrativos no que se refere à instrução processual, valores a serem pagos, valores a serem retidos, documentos comprobatórios e datas de vencimento, bem como quaisquer outras rotinas afetas à espécie.
§ 1º  Concluída esta análise a Unidade Gestora deverá juntar ao processo documento assinado pelo Secretário que ateste ter a instrução processual atendido a toda legislação pertinente.
§ 2º  Quando se tratar de nota fiscal de reajuste ela deve ser acompanhada do respectivo cálculo e demonstrativos elaborados pelo órgão usuário, devendo uma das vias ser juntada ao processo correspondente.
§ 3º  Imediatamente após a emissão da Nota de Lançamento NL, a solicitação de pagamento deverá ser registrada pela Unidade Gestora no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM, através da emissão de Programação de Desembolso PD.

Art. 24.  Os pagamentos serão autorizados pela Secretaria Municipal de Finanças após análise e confirmação de disponibilidade financeira e serão efetuados através de Ordem Bancária OB ou de Ordem de Pagamento Bancário - OPB, emitidos pelo Departamento de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 25.  N os casos em que houver comprovado impedimento de emissão de Ordem Bancária OB ou de Ordem de Pagamento Bancário - OPB, poderão ser efetuados pagamentos através de cheques emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças, obedecendo ao disposto em Ordem de Serviço específica.

Art. 26.  São competentes para assinatura das Ordens de Pagamento Bancário - OPB ou dos cheques emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças o Secretário Municipal de Finanças, juntamente com o Diretor do Departamento de Administração Financeira - DAF.
§ 1º  Na hipótese de impedimento do Secretário Municipal de Finanças, a assinatura das Ordens de Pagamento Bancário OPB ou dos cheques ficará a cargo da Secretária Chefe de Gabinete do Prefeito, juntamente com o Diretor do Departamento de Administração Financeira - DAF.
§ 2º  Na hipótese de impedimento do Diretor do Departamento de Administração Financeira, a assinatura das Ordens de Pagamento Bancário OPB ou dos cheques ficará a cargo do Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento DECOR da Secretaria Municipal de Finanças, juntamente com o Secretário Municipal de Finanças.

Art. 27.  As Ordens Bancárias OB deverão ser impressas pela Unidade Gestora e juntadas ao processo.

Seção VI
Das Alterações Orçamentárias e Créditos Adicionais 

Art. 28.  A s solicitações de antecipação de quotas trimestrais serão dirigidas à Secretaria Municipal de Finanças que poderá, excepcionalmente, autorizá-las, de acordo com a disponibilidade financeira, à vista das justificativas apresentadas.

Art. 29.  Os pedidos de liberação total ou parcial de dotação contingenciada serão instruídos com justificativa da necessidade dos recursos pleiteados e serão dirigidos à Secretaria Municipal de Finanças, que procederá à análise quanto à disponibilidade financeira.

Art. 30.  Os pedidos de abertura de créditos adicionais suplementares feitos pelos titulares dos órgãos municipais deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias úteis, com indicação obrigatória dos recursos de cobertura e a justificativa de sua necessidade.
Parágrafo único.  Sendo dois ou mais os órgãos envolvidos, o pedido deverá conter a assinatura de seus titulares.

Art. 31.  Os Fundos Municipais, quando da solicitação da abertura de créditos adicionais suplementares pelo excedente de receita, ficam obrigados a instruírem o pedido com:
I - demonstrativo que comprove a existência de recursos;
II - saldo do exercício anterior, a ser demonstrado através da juntada de cópia de extratos bancários;
III - total das receitas arrecadadas até a data da solicitação, a ser demonstrada através da juntada de cópia de balancete;
IV - total do orçamento corrente até a data da solicitação, incluídas as suplementações e as anulações do período.

Art. 32.  Caberá ao Departamento de Contabilidade e Orçamento DECOR a preparação dos decretos de abertura de créditos adicionais.

Art. 33.  Os pedidos de abertura de créditos adicionais encaminhados em desacordo com as normas estabelecidas neste decreto serão rejeitados.

Seção VII
Da Cota Única

Art. 34.  A execução financeira será processada através do Regime de Conta Única, definido em regulamentação própria, observado o disposto neste decreto.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 35.  A Secretaria Municipal de Finanças adotará, em conjunto com os órgãos envolvidos, as medidas necessárias ao cumprimento de vinculações orçamentárias.
Parágrafo único.  Entende-se por vinculação orçamentária a aplicação de determinadas receitas em determinados programas em conformidade com as disposições legais vigentes.

Art. 36.  A Secretaria Municipal de Finanças poderá estabelecer procedimentos para tratar de questões específicas relacionadas à execução orçamentária e que eventualmente não tenham sido regulamentadas neste decreto.

Art. 37.  Durante a execução orçamentária, deverão ser observados os critérios e as disposições previstas na Lei Orçamentária Anual LOA a vigorar em 2.007, bem como a limitação de empenho com vistas ao cumprimento do artigo 9º da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 38.  A realização de despesas em desacordo as normas constantes neste decreto submeterá os agentes públicos que lhe deram causa à apuração de responsabilidade.

Art. 39.  Fazem parte integrante deste decreto os seguintes anexos:
I - Anexo I: tabela de Fonte de Recursos;
II Anexo II: discriminação das Naturezas de Despesa.

Art. 40.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 41.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de janeiro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
 Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos integrantes do protocolado administrativo nº 06/10/66879, em nome de Secretaria de Finanças e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

ANEXO I
TABELA DE FONTES DE RECURSOS

FONTE DE
RECURSOS
APLICAÇÃO

CÓDIGO DE

DESCRIÇÃO

1

TESOURO

1

100000

GERAL TOTAL

1

100099

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1

200000

EDUCAÇÃO

1

210000

EDUCAÇÃO INFANTIL

1

220000

ENSINO FUNDAMENTAL

1

240000

EDUCAÇÃO ESPECIAL

1

310000

SAÚDE GERAL

1

410000

TRÂNSITO SINALIZAÇÃO

1

450000

TRÂNSITO FISCALIZAÇÃO

1

510000

ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

2

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS

2

100035

RECURSOS ESPECÍFICOS SECRETARIA ESTAD. DE HABITAÇÃO FRH

2

220018

ENSINO FUNDAMENTAL SEE MERENDA ESCOLAR

2

220088

ENSINO FUNDAMENTAL - CONVÊNIO SEE TRANSPORTE ESCOLAR

2

251000

EDUCAÇÃO FUNDEF - MAGISTÉRIO

2

252000

EDUCAÇÃO FUNDEF OUTROS

2

300023

SAÚDE RECURSOS ESPECÍFICOS SES TRANSP.INTER-HOSPITALAR

2

500032

ASSIST. SOCIAL REC. VINCULADOS - SEADS

2

500058

ASSIST. SOCIAL REC. VINCULADOS CONVÊNIO FEBEM

3

RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESP. DE DESPESA VINCULADO

3

100037

GERAL TOTAL RECURSOS PRÓPRIOS DO FAC

3

100038

GERAL TOTAL RECURSOS PRÓPRIOS DO FUNDAP

3

100040

GERAL TOTAL RECURSOS PRÓPRIOS DO FADA

3

100041

GERAL TOTAL RECURSOS PRÓPRIOS DO FUFPM

3

100043

GERAL TOTAL RECURSOS PRÓPRIOS DO FPROAMB

3

100045

GERAL TOTAL RECURSOS PRÓPRIOS DO FATUR

3

100046

GERAL TOTAL RECURSOS PRÓPRIOS DO FEPIE

3

100047

GERAL TOTAL RECURSOS PRÓPRIOS DO FDC

3

100048

GERAL TOTAL RECURSOS PRÓPRIOS DO FASCAMP

3

100050

GERAL TOTAL RECURSOS PRÓPRIOS DO FMDDD

3

300044

SAÚDE RECURSOS PRÓPRIOS DO FMS

3

400082

TRÂNSITO RECURSOS PRÓPRIOS DO FMTT

3

500042

ASSISTÊNCIA SOCIAL RECURSOS PRÓPRIOS DO FMDDCA

3

500049

ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMAS

3

500060

ASSISTÊNCIA SOCIAL RECURSOS PRÓPRIOS DO FMSA

4

RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

4

100000

GERAL TOTAL

4

310000

SAÚDE GERAL

4

600000

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RGPS

5

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS

5

100080

GERAL TOTAL CONV. SENASP PROJ. INTEGRAÇÃO PROIN

5

200001

EDUCAÇÃO CONVÊNIO FUMEC/CEPROCAMP

5

210019

EDUCAÇÃO INFANTIL FNDE - PNAE

5

210087

EDUCAÇÃO INFANTIL FNDE - PNAC

5

220019

ENSINO FUNDAMENTAL FNDE - PNAE

5

220021

ENSINO FUNDAMENTAL QESE

5

220083

ENSINO FUNDAMENTAL FNDE - PNATE

5

220089

ENSINO FUNDAMENTAL FNDE PROG. FAZENDO ESCOLA

5

300007

SAÚDE REC. ESPECÍFICOS SUS FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA

5

300015

SAÚDE REC. ESPECÍFICOS DST/AIDS

5

300064

SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE UD/UDI

5

300076

SAÚDE PROESF

5

300091

SAÚDE SUS/CONVÊNIOS DESENV.T ECN. E QUALIF. DA GESTÃO

5

300092

SAÚDE SUS/CONVÊNIOS CONST.UNID.SAÚDE PQ.OZIEL.

5

330007

SAÚDE SERVIÇOS TRANSF.SUS FUNDO A FUNDO PAB/PLENA

5

500031

ASSIST. SOCIAL REC. VINCULADOS CMDS - COMBATE A FOME

6

OUTRAS FONTES DE RECURSOS

6

100001

RECURSOS ESPECÍFICOS CONVÊNIO FJPO/PETROBRAS

6

10007 4

RECURSOS ESPECÍFICOS PABX - IMA

6

200001

EDUCAÇÃO CONVÊNIO FUMEC/SANASA

92

TRANSF. CONVÊNIOS.ESTADUAIS VINCULADOS EXERC. ANT.

92

500032

TRANSF.CONV.ESTAD. SEC.EST. ASSIST. E DESENV. SOCIAL

95

TRANSF. CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS EXERC.ANTERIORES

95

10007 8

RECURSOS ESPECÍFICOS CONV. PMC/MINISTÉRIO DAS CIDADES

95

220089

ENSINO FUNDAMENTAL FNDE PROG. FAZENDO ESCOLA

95

220090

ENSINO FUNDAMENTAL FNDE PROG. BRASIL ALFABETIZADO

95

300005

SAÚDE CONV. MS/PMC/CAPS/INTEGRAÇÃO

95

300011

SAÚDE CONV. MS/PMC MATERIAL PERMANENTE

95

300013

SAÚDE CONV. MS/PMC UNIDADE MÓVEL

95

300014

SAÚDE CONV.MS/PMC/MARIO GATTI

95

300039

95

300065

SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE UNID. SAÚDE VILA UNIÃO

95

300076

SAÚDE CONVÊNIO PROESF

95

300079

SAÚDE MS CENTRO DE CONTROLE ZOONOSES

95

300086

SAÚDE CONV. MS/PMC/ MARIO GATTI/PSI

95

300091

SAÚDE SUS/CONVÊNIOS DESENV. TECN. E QUALIF. DA GESTÃO

95

500031

ASSISTÊNCIA SOCIAL MIN. DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME

ANEXO II
TABELA PARA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO À SUA NATUREZA

I DA ESTRUTURA

A - CATEGORIAS ECONÔMICAS

3 - Despesas Correntes

4 - Despesas de Capital

B - GRUPOS DE DESPESA

1 - Pessoal e Encargos Sociais

2 - Juros e Encargos da Dívida

3 - Outras Despesas Correntes

4 - Investimentos

5 - Inversões Financeiras

6 - Amortização da Dívida

C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO

10 - Transferências Intragovernamentais

20 - Transferências à União

30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

40 - Transferências a Municípios

50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais

80 Transferências ao Exterior

90 - Aplicações Diretas

99 A Definir

D - ELEMENTOS DE DESPESA

01 - Aposentadorias e Reformas

03 - Pensões

04 - Contratação por Tempo Determinado

05 - Outros Benefícios Previdenciários

06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

08 - Outros Benefícios Assistenciais

09 - Salário-Família

10 - Outros Benefícios de Natureza Social

11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar

13 - Obrigações Patronais

14 - Diárias - Civil

15 - Diárias - Militar

16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar

18 - Auxílio Financeiro a Estudantes

19 - Auxílio-Fardamento

20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores

21 - Juros sobre a Dívida por Contrato

22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

26 - Obrigações Decorrentes de Política Monetária

27 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

30 - Material de Consumo

31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

32 - Material de Distribuição Gratuita

33 - Passagens e Despesas com Locomoção

34 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

35 - Serviços de Consultoria

36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

37 - Locação de Mão-de-Obra

38 - Arrendamento Mercantil

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

41 - Contribuições

42 - Auxílios

43 - Subvenções Sociais

44 - Subvenções Econômicas

45 - Equalização de Preços e Taxas

46 - Auxílio-Alimentação

47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

49 Auxílio Transporte

51 - Obras e Instalações

52 - Equipamentos e Material Permanente

61 - Aquisição de Imóveis

62 - Aquisição de Bens Para Revenda

63 - Aquisição de Títulos de Crédito

64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado

65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos

67 - Depósitos Compulsórios

71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada

74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada

75 - Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação da Receita

76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado

77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

81 - Distribuição de Receitas

91 - Sentenças Judiciais

92 - Despesas de Exercícios Anteriores

93 - Indenizações e Restituições

94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

99 A Classificar


II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES

A - CATEGORIAS ECONÔMICAS

3 - Despesas Correntes

Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

4 - Despesas de capital

Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

B - GRUPOS DE DESPESA

1 - Pessoal e Encargos Sociais

Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão de obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no artigo 18, parágrafo primeiro, da Lei complementar 101, de 2000.

2 - Juros e Encargos da Dívida

Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária federal.

3 - Outras Despesas Correntes

Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica, independentemente da forma contratual, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio alimentação, auxílio transporte e outras despesas da categoria econômica Despesas Correntes não classificáveis nos grupos anteriores.

4 - Investimentos

Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem assim com os programas especiais de trabalho (regime de execução especial) e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

5 - Inversões Financeiras

Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

6 - Amortização da Dívida

Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO

10 Transferências Intragovernamentais

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades pertencentes à administração pública, dentro da mesma esfera de governo.

20 - Transferências à União

Despesas realizadas pelos Estados, municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

40 - Transferências a Municípios

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.

50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

70 - Transferências a instituições Multigovernamentais

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais níveis de governo ou por dois ou mais países.

80 - Transferências ao Exterior

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a Organismos Internacionais e a Fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.

90 - Aplicações Diretas

Aplicações dos créditos orçamentários realizadas diretamente pela unidade orçamentária detentora do crédito orçamentário, ou mediante descentralização a outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

99 A Definir

Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição, podendo ser utilizada para classificação orçamentária da Reserva de Contingência.

D - ELEMENTOS DE DESPESA

01 - Aposentadorias e Reformas

Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e pagamento aos segurados do plano de benefícios da previdência social.

03 - Pensões

Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais.

04 - Contratação por Tempo Determinado

Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.

05 - Outros Benefícios Previdenciários

Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões.

06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

Despesas decorrentes do cumprimento do artigo 203, item v, da Constituição Federal, que dispõe:

Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - .......

II - .......

III - .......

IV- .......

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

08 - Outros Benefícios Assistenciais

Despesas com: Auxílio -Funeral devido à família do servidor falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho; Auxílio Creche ou Assistência pré-Escolar e Auxílio Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar.

09 - Salário-Família

Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do servidor estatutário.

Não inclui os servidores regidos pela CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.

10 - Outros Benefícios de Natureza Social

Despesas com abono PIS/PASEP e Seguro Desemprego, em cumprimento aos §§ 3º e 4º do artigo 239 da Constituição Federal.

11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento DAS; Salário DAS; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade; Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Representação Mensal; Gratificação de Interiorização; Opção 55% DAS; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferença Individual; Adicional de Insalubridade; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Adicionais de Periculosidade; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Férias Indenizadas (Férias em dobro e abono pecuniário); Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Adiantamento do 13º salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Aviso Prévio Indenizado; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação aos Fiscais de Contribuições da Previdência e de Tributos Federais; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Adiantamento pecuniário concedido aos servidores, previsto no artigo 8º da Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988; Licença-Prêmio por assiduidade; Gratificação prevista no § 2º do artigo 7º da Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989; Gratificação Lei nº 7.995, de 9 de janeiro de 1990; Adicional noturno; Adicional de Férias 1/3 > Art. 7º - , item XVII, da Constituição Federal); Indenização de Habilitação Policial; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação prevista no artigo 3º da Lei nº 4.491, de 21 de novembro de 1964; Abono Provisório; Gratificação de Atividade, Lei Delegada nº 13, de 20 de agosto de 1992; retribuição adicional variável e pró-labore de Procuradores da Fazenda Nacional (Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988); Gratificação de Representação de Gabinete; e outras correlatas.

12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar

Despesas com: Soldo; Gratificação de Tempo de Serviço; Gratificação de Habilitação Militar; Gratificação de Compensação Orgânica (Raios X, imersão, mergulho, salto em pára-quedas e controle de tráfego aéreo); Gratificação de Atividade Militar; Gratificação de Condição Especial de Trabalho; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e demais adicionais e indenizações regulares e eventuais, exceto diárias, previstos na estrutura remuneratória dos militares das Forças Armadas.

13 - Obrigações Patronais

Despesas com encargos que a administração deverá atender pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como: despesas com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e de contribuições para Institutos de Previdência.

14 - Diárias - Civil

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório. Sede é o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente > Art. 242 - da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

15 - Diárias - Militar

Vantagens atribuídas ao militar que se deslocar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; Licença-Prêmio por assiduidade indenizada > § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.112, de 1990); substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar

Despesas eventuais, exceto diárias, devidas em virtude do exercício da atividade militar.

18 - Auxílio Financeiro a Estudantes

Ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante.

19 Auxílio-Fardamento

Despesa com o auxílio-fardamento, prevista na Lei nº 8.237, de 1991.

20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores

Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades.

21 - Juros sobre a Dívida por Contrato

Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.

22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

Despesas com a remuneração real devidas pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.

24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.

25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme artigo 165, § 8º , da Constituição Federal.

26 - Obrigações Decorrentes de Política Monetária

Despesas com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.

27 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

Despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.

30 - Material de Consumo

Despesas com álcool automotivo; alimentos para animais; animais para estudo, corte ou abate; combustível e lubrificantes de aviação; diesel automotivo; explosivos e munições; gás engarrafado; gasolina automotiva; gêneros de alimentação; lubrificantes automotivos; material biológico, farmacológico e laboratorial; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material de coudelaria ou de uso zootécnico; material de expediente; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material gráfico e de processamento de dados; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; outros combustíveis e lubrificantes; sementes e mudas de plantas; vestuário, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; aquisição de disquete e outros materiais de uso não-duradouro.

Desdobramento em sub-elemento (antigo item):

20 Material de informática

21 Material de expediente, didático e de desenho

22 Vestuário e uniforme

23 Material de limpeza e artigos domésticos

24 Gêneros alimentícios

25 Gêneros alimentícios (animal)

26 Combustíveis e lubrificantes

27 Peças de reposição para veículos e máquinas

28 Produtos químicos

29 Produtos farmacológicos (medicamentos)

30 Material odontológico

31 Material hospitalar e ambulatorial

32 Material para conservação e reparo dos prédios públicos

33 Material para conservação de logradouros públicos

34 Massa asfáltica

35 Material desportivo

36 Adiantamento consumo

37 Outros, não enquadráveis nos itens anteriores

38 Munição para armas

39 Peças de reposição para equipamentos

40 Ações sociais cestas básicas

31 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.

32 - Material de Distribuição Gratuita

Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como: prêmios e condecorações; medalhas, troféus; livros didáticos; medicamentos e outros materiais que possam ser distribuídos gratuitamente.

33 - Passagens e Despesas com Locomoção

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens e mudanças em objeto de serviço.

34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

Despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa 1 Pessoal e Encargos, em obediência ao disposto no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei complementar 101, de 2000.

35 - Serviços de Consultoria

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias (Lei nº 3.274, de 2 de outubro de 1957); e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

37 - Locação de Mão-de-Obra

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

38 - Arrendamento Mercantil

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; pedágio; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens móveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; despesas miúdas de pronto pagamento; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

Desdobramento em Sub-elemento (antigo item):

50 Segurança e vigilância

51 Limpeza de Prédios Públicos

52 Varrição de logradouros públicos

53 Limpeza pública (coleta e disposição final do lixo, processamento ou incineração do lixo)

54 Energia elétrica e serviços de manutenção da rede

55 Despesas com correio

56 Despesas com telefonia (fixa e móvel)

57 Imóveis aluguéis e taxas

58 Locação de máquinas e equipamentos

59 Locação de veículos automotores

60 Passe de ônibus

61 Serviços de informática (ima)

62 Serviços de informática

64 Serviços gráficos

65 Serviços com publicidade e divulgação

66 Assinaturas / anuidades

67 Adiantamentos serviços

68 Despesa com reprografia

69 Tarifa de água e esgoto

70 Serviços de auxílio Secretarial (Guardinha)

71 Software (contratação, licenciamento e treinamento)

72 Serviços de reparação de veículos e máquinas

73 Cursos

74 Serviços legais (ex.: despesas com cartórios)

75 Seguros em geral

76 Tarifas bancárias

77 Indenizações

78 Restituições de impostos

79 Outros itens não enquadráveis nos itens anteriores

80 Vale refeição

81 Cesta básica

82 Estadias

83 Serviços de reparação de Equipamentos

84 Estagiários

85 Cachê artístico

86 Manutenção de armas

87 Vale Transportes - RH

88 Co-financiamento

89 Vale-Transporte Estagiário

90 Suporte Logístico para Eventos de todas as secretarias

41 - Contribuições

Despesas derivadas diretamente da Lei de Orçamento quando destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, ou determinadas por lei especial anterior, nos termos do § 6º do artigo 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para o atendimento de investimentos ou inversões financeiras.

42 - Auxílios

Despesas derivadas diretamente da Lei de Orçamento e destinadas a atender despesas a de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos.

43 - Subvenções Sociais

São dotações destinadas a cobrir despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, conforme o artigo 16, parágrafo único, e o artigo 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observando o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101, de 2000.

44 - Subvenções Econômicas

Despesas realizadas segundo o artigo 18 da Lei nº 4.320, de 1964:

Art. 18 - A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas, expressamente incluídas nas despesas correntes do Orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal

45 - Equalização de Preços e Taxas

Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização.

46 - Auxílio-Alimentação

Despesa com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores públicos federais civis ativos ou empregados da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive de caráter indenizatório, na forma definida no artigo 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com alterações posteriores.

47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (IR, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/ PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explicita ou implicitamente em, outros elementos de despesa, observando o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

49 - Auxílio-Transporte

Despesa com auxílio-Transporte pago em pecúnia, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores e empregados, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

51 - Obras e Instalações

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

52 - Equipamentos e Material Permanente

Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; bandeiras, flâmulas e insígnias; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

Desdobramento em Sub-elemento (antigo item):

01 Armas do Corpo de Bombeiros

02 Biblioteca

03 Equipamentos e instalações

04 Equipamentos médicos / odontológicos

05 Instrumentos musicais pinacoteca

06 Máquinas, motores e aparelhos

07 Ferramentas

08 Material artístico

09 Móveis e utensílios

10 Veículos

11 Material de telecomunicações

12 Equipamentos fotográficos e de projeção

13 Equipamentos de som e imagem

14 Equipamentos de pavimentação / terraplenagem

15 Equipamentos de informática

16 Armamentos

99 Outros, não enquadráveis nos itens anteriores

61- Aquisição de imóveis

Aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.

62 - Aquisição de bens para revenda

Despesas com aquisição de bens destinados à venda futura.

63 - Aquisição de Títulos de Crédito

Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.

64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

Aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

Constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.

66 - Concessão de Empréstimos

Concessão de qualquer empréstimo, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.

67 - Depósitos Compulsórios

Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica.

71 -Principal da Dívida Contratual Resgatado

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.

72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.

73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada

Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.

74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada

Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.

75 - Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação de Receita

Correção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.

76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado

Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.

81 - Distribuição Constitucional ou Legal das Receitas

Despesa decorrente da entrega a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, de competência do órgão transferidor, prevista na legislação vigente.

91 - Sentenças Judiciais

a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao artigo 100 e seus parágrafos, da constituição Federal, que dispõem:

Art. 100 - À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adiciona is abertos para este fim.

§ 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, data em que terão atualizados seus valores, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.

§ 2º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente, cabendo ao presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito;

b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos Fiscal e da seguridade social;

c) cumprimento de decisões judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição; e

d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

92 - Despesas de Exercícios Anteriores

Cumprimento do artigo 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe:

Art. 37 - As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

93 - Indenizações e Restituições

Indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos servidores e empregados civis, devolução de tributos e reembolso de pessoal requisitado.

94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

Despesas de natureza salarial resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, em função da perda da condição de servidor ou empregado, inclusive em função da participação em programa de desligamento voluntário.

95 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

99 A Classificar

Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.

E - DISCRIMINAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.00.00 APLICAÇOES DIRETAS

3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS

3.1.90.03.00 PENSÕES

3.1.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

3.1.90.09.00 SALÁRIO-FAMÍLIA

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

3.1.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

3.1.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

3.2.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

3.2.90.24.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

3.3.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL

3.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

3.3.90.27.00 ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E SIMILARES

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO

3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE

3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.70.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS NACIONAIS

.4.70.41.00 CONTRIBUIÇÕES

4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.41.00 CONTRIBUIÇÕES

4.4.90.42.00 AUXÍLIOS

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.4.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

4.5.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS

4.5.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

4.5.90.66.00 CONCESSÕES DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

4.6.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

4.6.90.73.00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

4.6.90.77.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO

9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA


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