Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 17/02/2009:05)
Ver revogação na Resolução n° 22 , de 30/01/2013-SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para o trabalho do Monitor Infanto Juvenil I e do Agente de Educação Infantil junto às Unidades Municipais de Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 12.985 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N° 13.280
, de 04/04/2008, que altera
dispositivos das
Leis N° 12.985
de 28/06/2007,
DETERMINA:
I em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas;
II em duas horas semanais destinadas às atividades de Formação Continuada.
I definir, seja ou não adotado o sistema de revezamento, o turno de trabalho do Monitor Infanto Juvenil I e do Agente de Educação Infantil, mediante as necessidades da Unidade Educacional;
II fixar dia e horário semanal para a Formação Continuada que ocorrerá na Unidade Educacional;
III coordenar as atividades de Formação Continuada, quando ocorridas na Unidade Educacional.
Campinas, 16 de fevereiro de 2009
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação
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