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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


COMUNICADO

(Publicação DOM de 13/07/2007:21)

O Diretor Presidente da EMDEC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições do Comunicado publicado no DOM de 04.06.05 , que estabelece procedimentos para o Sistema de Registros de preços , conforme Leis Federais n°. 8.666/93 e alterações e n°. 10.520/02, bem como o Decreto Municipal n°. 11.447/94 alterado pelos Decretos Municipais n°. 14.440/03 e n°. 15.081/05 , visando propiciar maior celeridade aos tramites administrativos determina novas regras, conforme o abaixo estabelecido:

Art. 1° - Fica alterada a redação dos artigos 14 e 15 do Item V Procedimentos para a utilização da Ata de Registro de Preços - do Comunicado de 04.06.05, que passarão a ter a seguinte redação:

Art. 14 - identificada a necessidade de utilização da Ata e elaborada a justificativa técnica para a contratação pretendida, a área interessada deverá provocar à Gerência de Licitações e Contratos que encaminhará o processo correspondente à Gerência Financeira para realização de pesquisa de mercado, a qual deverá ser composta de, no mínimo, 3 (três) fornecedores de bens ou prestadores de serviços, de modo que fique comprovada a adequação dos preços registrados.

Art. 15 - A Diretoria Executiva aprovará a contratação do fornecimento do bem ou da prestação do serviço orçadas, observados todos os procedimentos estabelecidos no Comunicado do Presidente n°. 015/05 e nos posteriores que regulamentarem sobre a matéria.

Parágrafo único A Diretoria Administrativa e Financeira está autorizada a aprovar a utilização da ata e contratação do fornecimento do bem ou da prestação do serviço orçadas até o valor R$5.000,00 (cinco mil reais), observados todos os procedimentos conforme caput deste artigo.

Art. 2° - Ficam mantidas as demais disposições do Comunicado de 04.06.05.

Campinas, 11 de julho de 2007

GERSON LUIS BITTENCOURT

Diretor Presidente


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