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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.353 DE 06 DE SETEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 07/09/2002 p.04)

Regulamentada pelo Decreto nº 14.523, de 14/11/2003
Ver Lei nº 13.550, de 27/03/2009  

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO AOS CONCURSOS PÚBLICOS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, AS PESSOAS DOADORAS DE SANGUE À REDE HOSPITALAR DO MUNICÍPIO   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º - Ficam isentas de taxa de inscrição aos concursos públicos dos órgãos municipais da administração direta e indireta, as pessoas doadoras de sangue à Rede Hospitalar do Município.   

Art. 2º - Para receber o benefício de que trata a Lei, a pessoa deverá ter feito pelo menos uma doação de sangue nos últimos seis (6) meses.   

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.   

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.   

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 06 de setembro de 2002   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

autoria: Vereador Jota Silva
Prot. 51854/02
  





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