Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.353 DE 06 DE SETEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 07/09/2002 p.04)
Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição aos concursos públicos dos órgãos municipais da administração direta e indireta, as pessoas doadoras de sangue à Rede Hospitalar do Município.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 06 de setembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Jota Silva
Prot. 51854/02
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