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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.353 DE 06 DE SETEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 07/09/2002 p.04)

Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição aos concursos públicos dos órgãos municipais da administração direta e indireta, as pessoas doadoras de sangue à Rede Hospitalar do Município.   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º  Ficam isentas de taxa de inscrição aos concursos públicos dos órgãos municipais da administração direta e indireta, as pessoas doadoras de sangue à Rede Hospitalar do Município.   

Art. 2º  Para receber o benefício de que trata a Lei, a pessoa deverá ter feito pelo menos uma doação de sangue nos últimos seis (6) meses.   

Art. 3º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.   

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.   

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 06 de setembro de 2002   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal   

autoria: Vereador Jota Silva
Prot. 51854/02


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