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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.523 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 15/11/2003:07)

Ver Lei nº 13.550 , de 27/03/2009

REGULAMENTA A LEI Nº 11.353, DE 06 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO AOS CONCURSOS PÚBLICOS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ÀS PESSOAS DOADORAS DE SANGUE À REDE HOSPITALAR DO MUNICÍPIO

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Para beneficiar-se da isenção prevista na Lei 11.353 , de 06 de setembro de 2002, a pessoa doadora de sangue à rede hospitalar do município deve, no ato de inscrição para os concursos publicos promovidos pela administração municipal direta e indireta, apresentar carteira de doador fornecida pelos bancos de sangue reconhecidos neste município, juntamente com a cédula de identidade.
Parágrafo único . O benefício será concedido à pessoa que comprovar ter feito ao menos uma doação de sangue nos últimos 06 (seis) meses anteriores à data da primeira publicação do edital do concurso no Diário Oficial do Município.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de novembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

CARLOS FERNANDO BULHÕES MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo de nº 51.854/02, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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