DECRETO Nº 13.977 DE 21 DE JUNHO DE 2002
(Publicação DOM 22/06/2002 p.03)
Revogado pelo Decreto nº 16.595, de 18/03/2009
Regulamenta a Lei Municipal nº 11.125, de 08 de janeiro de 2002, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Nº 7.547, de 02 de julho de 1993, que estabelece a obrigatoriedade de afixar cartaz com o nome e telefone do Serviço de Defesa do Consumidor alterada pela Lei Nº 8.699, de 22 de dezembro de 1995.
A Prefeita do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
Os estabelecimentos comerciais
existentes no Município de Campinas, que prestam serviços ou comercializam bens
e produtos, ficam obrigados a afixar, junto à caixas registradoras ou, na falta
destas, em local visível e de fácil leitura do consumidor, placa ou cartaz, em
caracteres gráficos escritos com tinta indelével, com o nome, endereço e número
do telefone para reclamações junto ao serviço de Proteção ao Consumidor --
Procon - da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, a
seguir indicado: PROCON -- Rua Ferreira
Penteado, nº 895 -- Fone 3735.1000
§ 1º
Nos restaurantes, churrascarias,
lanchonetes e similares, as indicações referidas no
caput
deverão
constar nos cardápios e nas relações de preços dos seus serviços.
§ 2º
Nos hotéis, motéis e similares, as
indicações deverão ser afixadas nas portarias ou recepções, em lugar visível e
de fácil leitura, bem como nas relações de preços.
Art. 2º
O descumprimento do disposto neste
decreto sujeitará os infratores às sanções legais
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 2l de junho de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
CAMILE SILVA NÓBREGA
Secretária Municipal
de Assuntos Jurídicos e da Cidadania em exercício
Redigido na Coordenadoria
Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e
da Cidadania, conforme os elementos integrantes do protocolado administrativo
nº 75.801, de 18 de dezembro de 2001, em nome da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania, e publicado na Coordenação de Gabinete da
Secretaria de Gabinete e Governo.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo