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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.977 DE 21 DE JUNHO DE 2002

(Publicação DOM 22/06/2002 p.03)

Revogado pelo Decreto nº 16.595, de 18/03/2009

Regulamenta a Lei Municipal nº 11.125, de 08 de janeiro de 2002, que altera a redação  e acrescenta dispositivos à Lei Nº 7.547, de 02 de julho de 1993, que estabelece a obrigatoriedade de afixar cartaz com o nome e telefone do Serviço de Defesa do Consumidor alterada pela Lei Nº 8.699, de 22 de dezembro de 1995.  

A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:   

Art. 1º  Os estabelecimentos comerciais existentes no Município de Campinas, que prestam serviços ou comercializam bens e produtos, ficam obrigados a afixar, junto à caixas registradoras ou, na falta destas, em local visível e de fácil leitura do consumidor, placa ou cartaz, em caracteres gráficos escritos com tinta indelével, com o nome, endereço e número do telefone para reclamações junto ao serviço de Proteção ao Consumidor -- Procon - da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, a seguir indicado: PROCON -- Rua Ferreira Penteado, nº 895 -- Fone 3735.1000
§ 1º Nos restaurantes, churrascarias, lanchonetes e similares, as indicações referidas no caput deverão constar nos cardápios e nas relações de preços dos seus serviços.
§ 2º Nos hotéis, motéis e similares, as indicações deverão ser afixadas nas portarias ou recepções, em lugar visível e de fácil leitura, bem como nas relações de preços.
  

Art. 2º  O descumprimento do disposto neste decreto sujeitará os infratores às sanções legais   

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 2l de junho de 2002   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

CAMILE SILVA NÓBREGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania em exercício
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos integrantes do protocolado administrativo nº 75.801, de 18 de dezembro de 2001, em nome da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo.   

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo 


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