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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.646 DE 20 DE JUNHO DE 2001

(Publicação DOM 21/06/2001 p.02)

Ver Decreto nº 13.150, de 25/05/1999
Ver Decreto nº 13.495, de 04/12/2000
Ver Portaria nº 48.525, DOM de 29/06/2001 - SRH
Ver
Decreto nº 14.662 , de 05/03/2004

Dispõe sobre a implantação de mais duas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI, no município de Campinas. 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Município de Campinas integra o Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, do referido Código de Trânsito Brasileiro, que determina a instalação de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, nas entidades ou órgãos executivos de trânsito;

CONSIDERANDO, ainda, que as quatro JARI implantadas pelo Decreto nº 13.150, de 25 de maio de 1999, encontram-se sobrecarregadas, em virtude do grande número de recursos interpostos contra as penalidades aplicadas aos infratores das normas de trânsito; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de empreendermos maior celeridade aos julgamentos dos mencionados recursos,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam instituídas mais duas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, denominadas 5ª e 6ª JARI, que serão vinculadas à Secretaria Municipal de Transportes, órgão executivo de trânsito deste Município, e terão o apoio administrativo e financeiro da EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A, entidade executiva de trânsito municipal.

Art. 2º  As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações ora instituídas serão disciplinadas na forma estabelecida no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 13.495, de 4 de dezembro de 2000.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante minuta apresentada pela Secretaria Municipal de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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