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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 48.525

(Publicação DOM 29/06/2001 p.13)

REVOGADA pela Portaria nº 61.412, de 19/02/2003-SRH
REVOGADA pela Portaria nº 49.705, de 20/02/2002-SRH

O Exmo Sr. Prefeito Municipal, usando das atribuições de seu cargo, pela presente,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 13.646, de 20/06/01, que implantou mais duas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, no município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos membros para as novas 5ª e 6ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, a fim de iniciarem os julgamentos de recursos interpostos pelos proprietários de veículos e motoristas que cometeram infrações de trânsito no âmbito municipal, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro:
  

DETERMINA  

Art. 1º  Nomear os membros das novas 5ª e 6ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), que analisarão e julgarão, na instância administrativa, os recursos interpostos pelos condutores de veículos contra as penalidades aplicadas no município de Campinas.  

5ª JARI
Titulares:
Cristiano Roberto Cantúsio Abrahão - Presidente
Lorival Carlos da Silva
Clodoaldo Francelino Miguel
  

Suplentes:
Daniel Artioli - Presidente
Marcos Antonio da Costa
Ivany Tavares da Silva
  

6ª JARI
Titulares:
Engº. Celso Rodrigues - Presidente
Matusalém de Lima
Afonso Custódio de Amorim
Suplentes:
Marcelo Hilkner Altieri - Presidente
Luis Roberto Castelhano
Daniela Andrade da Silva
  

Art. 2º  A posse dos Membros acima indicados, dar-se à por ocasião da primeira reunião de julgamento.  

Art. 3º  A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  


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