Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO

(Publicação DOM 09/03/2001 p. 1)

Ver Comunicado s/nº, de 10/05/2001 - SME
Ver Comunicado s/nº, de 25/07/2001
- FUMEC

O Prefeito Municipal de Campinas no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 125 da Lei nº 1.399/55, COMUNICA que os pedidos de licença prêmio, hoje na ordem de aproximadamente 4.500, receberão o seguinte tratamento:

- a fruição da licença-prêmio, quando assegurada exclusivamente para gozo, dar-se-á parceladamente, no período concessivo, em 3 (três) períodos não consecutivos de 30 (trinta) dias a cada ano;
- os períodos de gozo de licença-prêmio não poderão ser os imediatamente anteriores ou posteriores aos de fruição de férias ou qualquer outro afastamento legal;
- o período a ser usufruído deverá ser submetido à consideração da chefia imediata, bem como do Diretor e do Secretário da área para conhecimento e considerações;
- os pedidos, devidamente preenchidos e instruídos com certidão de tempo de serviço, deverão ser encaminhados à Secretaria de Recursos Humanos para exame, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data prevista para início do afastamento, sob pena de adiamento da data da fruição em tantos dias quanto forem necessários ao cumprimento dos prazos legais e procedimentais para tanto estipulados.
- o servidor deverá aguardar em exercício a concessão do benefício e entrar em gozo dentro de 30 (trinta) dias a contar da publicação do ato que o concedeu, sob pena de caducidade do seu direito.

Tal tratamento faz-se necessário por razões como o acúmulo de pedidos ao longo dos últimos 2 anos, controle de despesas com pessoal, previsto na Lei Complementar nº 101/00, a falta de previsão orçamentária para concessão de licença-prêmio em pecúnia e, principalmente, para se assegurar a continuidade e qualidade dos serviços públicos prestados à população, sem prejuizo do direito do servidor à licença-prêmio.

Campinas 07 de março de 2.001

ANTÔNIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário Municipal de Recursos Humanos


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...