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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO

(Publicação DOM de 17/05/2001:07)

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Comunicado s/n, de 07/03/2001 - GP

Considerando:

1. Os princípios relativos à especificidade do trabalho pedagógico, quais sejam:

- O direito que as crianças e adolescentes têm de receber atenção educativa, proclamado no Estatuto da Criança e do Adolescente;

- A prioridade do Governo Democrático e Popular de Campinas em ampliar o atendimento com qualidade social ;

- A importância do trabalho pedagógico continuado nas Unidades Educativas da SME, para cuja efetiva concorrem tanto as atividades-fim quanto as atividades-meio, mas, especialmente, os esforços enviados por aqueles/as profissionais que trabalham diretamente com nossos educandos;

- A inviabilidade de manter qualquer projeto sério sem contar com o trabalho comprometido de cada profissional;

- A natureza específica do projeto pedagógico que, para ter sucesso, demanda a criação e a manutenção de um vínculo sólido e duradouro entre os professores e os alunos;

2. Aspectos conjunturais presentes neste ano de transição na Rede Municipal de Ensino, a saber:

- A falta de profissionais em exercício , ocasionada pela ausência de concurso de acesso na carreira do Magistério e inexistência de cargos criados para a preservação da qualidade do trabalho pedagógico;

- A redução da jornada de trabalho dos profissionais não docentes da PMC;

- O direito desses profissionais vinculados às atividades da SME terem licença-prêmio;

- Os cerca de 400 pedidos de profissionais da educação para fruição de licença-prêmio;

- O fato de que sempre haverá gasto para a concessão de licenças para professores, uma vez que, legalmente, sempre devem ser contratados substitutos para realizar o trabalho e a conseqüente falta de vantagem econômica para os casos de licença em gozo;

- A necessidade de estabelecer critérios que permitam a esses profissionais o exercício do direito sem prejuízo para as atividades escolares e, finalmente;

- O Decreto n.° 13.620 de 09 de maio de 2001 que dispõe sobre a delegação de competência na área de recursos humanos, em especial, a alínea VIII de seu Art.2°, que estabelece reconhecimento do direito à licença-prêmio e concessão de sua fruição ao Secretário Municipal de Recursos Humanos

A Secretária Municipal de Educação comunica que, para a análise dos pedidos de licença-prêmio submetidos pelos profissionais da Educação, nos termos do Comunicado do Senhor Prefeito em 09 de março de 2001, isto é, não superiores a 30 dias ao ano, serão utilizados os seguintes critérios:

1) Serão priorizados os pedidos já protocolados até a assinatura deste comunicado;

2) Será dada prioridade para o pagamento em pecúnia, de modo que não haja prejuízo ao processo pedagógico;

2.1) Dentre estes, será dada prioridade ao pagamento dos pedidos de professores e especialistas que, ao retornarem aos seus cargos de origem, perderam diferenças de substituições;

3) Em segundo lugar, serão processados os pedidos de licença para gozo nos termos do Comunicado publicado em 9/3/2001, isto é, não superiores a 30 dias ao ano e que não impliquem em substituição, ressalvados os casos dos profissionais que estejam em vias de requererem aposentadoria.

Assim sendo, com relação aos pedidos já protocolados, será adotado o seguinte procedimento:

1) Aqueles que demandam fruição da licença em pecúnia terão deliberação imediata; e

2) Aqueles que demandam fruição da licença em gozo serão reenviados para as Unidades Escolares para que sejam reformulados pelos interessados, juntamente com as Direções.

Publique- se e cumpra- se.

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação

DE ACORDO.

JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Campinas,10 de maio de 2001.


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