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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.767 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001

(Publicação DOM 22/02/2001 p.08)

REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017

Ver Ordem de Serviço nº 633 , de 19/03/2008   

  

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE TELAS E PLACAS DE ADVERTÊNCIA NAS RESIDÊNCIAS QUE POSSUEM CÃES DE GRANDE PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Dr. Romeu Santini, seu Presidente, nos termos do artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º - Os proprietários das residências cujos limites com o passeio público e/ou com os vizinhos não sejam completamente fechados por muros e que possuem cães de grande porte, ficam obrigados a instalar telas de malha metálica:
I - Nos vãos das grades de ferro;
II - Nos vãos das cercas de madeira;
III - Ao longo das cercas vivas.
  

Art. 2º - As residências cujos limites com o passeio público e/ou com os vizinhos forem determinados por muros baixos, deverão acrescentar telas de malha metálica sobre estes, até que a altura mínima seja de 2,00m.   

Art. 3º - Os portões que não forem completamente fechados, também deverão receber telas de malha metálica em seus vãos.   

Art. 4º - Os proprietários das residências que possuam cães de grande porte, ficam obrigados a instalar placas de advertência em local de fácil visualização nos limites com o passeio público, cujos dizeres identifiquem a presença do animal.   

Art. 5º - O não cumprimento ao disposto nesta lei implicará aos infratores:
I - Intimação para que instalem telas de malha metálica e placas de advertência no prazo de trinta dias;
II - Multa de 100 UFIR's renovável a cada trinta dias, até que as telas de malha metálica e as placas de advertência sejam devidamente instaladas.
  

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 21 de fevereiro de 2001.   

Dr. Romeu Santini
Presidente
  

autoria: Vereador Pedro Serafim
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 21 DE FEVEREIRO DE 2001
  

Leonel Ferreira Gomes Júnior
Secretário Geral
  


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