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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 633 DE 19 DE MARÇO DE 2008

(Publicação DOM 20/03/2008: p. 01)

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELO MUNICÍPIO VISANDO A PREVENÇÃO DE ATAQUES DE CÃES DE RAÇAS CONSIDERADAS PERIGOSAS À POPULAÇÃO, DETERMINA À GUARDA MUNICIPAL, EM COLABORAÇÃO À POLÍCIA MILITAR ÀS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS LEIS QUE ESTABELECEM REGRAS DE SEGURANÇA PARA A POSSE E CONDUÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a liberdade de locomoção e a segurança da população têm sido comprometidas pelos constantes ataques de cães de raças consideradas perigosas, tais como Pitt Bull, Rotweiller, Mastin Napolitano e etc;

Considerando que as leis em vigor para proteger à população destes ataques e a adoção por parte dos órgãos responsáveis de práticas coibitivas e punitivas aos infratores destas leis, não estão sendo realizadas de forma satisfatória;

Considerando que o Município, através da Guarda Municipal, Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), Coordenadoria de Vigilância de Saúde (COVISA) e demais órgãos pode e deve colaborar com a adoção dentro da sua esfera de competências, de medidas que incentivem a observâncias das leis e aumentem a proteção da população contra os ataques de cães de raças consideradas perigosas;

Considerando a necessidade de conscientização e educação da população para a posse responsável dos animais e a observância das leis que protegem a população dos ataques de cães de raças consideradas perigosas;

Considerando às recomendações apontadas no relatório final do Grupo de Estudos sobre cães de raças consideradas perigosas, criado através do Decreto Municipal nº 16.066 de 08 de novembro de 2007.

DETERMINA :

Art. 1º - A Guarda Municipal deverá quando em ações de patrulhamento e em colaboração com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, Corpo de Bombeiros e COVISA, zelar pelo cumprimento da Lei Estadual nº 11.531 de 11 de novembro de 2003, que Estabelece regras de segurança para a posse e condução responsável de cães.

§ 1º verificada a condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público de cães das raças pit bull, rottweiller, mastim napolitano, american stafforshire terrier, raças derivadas ou variações de qualquer destas raças, sem a utilização de coleira, guia curta de condução e enforcador, a Guarda Municipal deverá adotar os procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 48.533 , de 09 de março de 2004;

§ 2º Na consecução do disposto no parágrafo anterior poderá a Guarda Municipal solicitar o apoio do Centro de Controle de Zoonoses, do Centro de Vigilância de Saúde, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar do Estado de São Paulo;

§ 3º A Guarda Municipal poderá, diante da omissão de cautela na guarda ou condução de animais e na impossibilidade da Polícia Militar, realizar a condução dos proprietários de cães à delegacia de Polícia da circunscrição para lavratura do termo circunstanciado previsto no Decreto nº 48.533 , de 09 de março de 2004.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde, através de suas Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, Prontos Socorros e o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, e demais unidades que venham a ser constituídas a partir desta data, deverão comunicar imediatamente ao agente policial e ou a Guarda Municipal quando do atendimento de vitimas de ataques de animais, nos termos da Lei Municipal nº 13.205 de 20 de dezembro de 2007.

Art. 3º - A Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito em conjunto com a Secretaria de Saúde deverá adotar os procedimentos necessários a instalação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA) previsto na Lei Municipal nº 12.153 de 06 de novembro de 2004.

Art. 4º - A Coordenadoria de Vigilância em Saúde no desempenho de suas atribuições, nos casos em que couber, deverá fiscalizar o cumprimento da obrigação de colocação de telas e placas de advertência nas residências que possuem cães de grande porte, conforme previsto na Lei Municipal nº 10.767 de 21 de fevereiro de 2001.

Art. 5º - A Secretária de Saúde em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação deverá realizar campanha institucional de educação, conscientização e orientação da população sobre a posse responsável dos animais e a necessidade de observância das leis que protegem a população dos ataques de cães de raças consideradas perigosas, bem como as providências a serem adotadas em caso de descumprimento da lei.

Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 19 DE MARÇO DE 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde

MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete


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