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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.137 DE 23 DE JUNHO DE 1999

(Publicação DOM 24/06/1999: p.01)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PEDAGOGIA TERAPÊUTICA PROFESSOR NORBERTO DE SOUZA PINTO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor Norberto de Souza Pinto, por intermédio do Departamento de Parques e Jardins (D.P.J.), da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, objetivando a integração dos alunos dessa Instituição nas atividades desenvolvidas junto à Coordenadoria Setorial de Arborização do mencionado Departamento, para a formação profissional e pessoal dos educandos, visando futura inserção no mercado de trabalho.

Art. 2º - Compete ao Poder Executivo Municipal, em razão do convênio:
I - destinar ao Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor Norberto de Souza Pinto, mensalmente, quantia correspondente a 11 (onze) salários mínimos, bem como o benefício vale-refeição, nos termos da Lei nº 7.803 , de 29 de março de 1994, art. 15, inciso III, como valor global do convênio, o qual deverá ser repassado através do Departamento de Parques e Jardins, diretamente ao Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor Norberto de Souza Pinto, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido;
II - panejar, distribuir e supervisionar, por intermédio do D.P.J., as tarefas diárias a serem desenvolvidas pelos alunos do Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor Norberto de Souza Pinto;
III - estabelecer e controlar os horários diários de trabalho, a ser realizado de segunda a sexta-feira, respeitada a carga horária e o período de atuação, resguardando-se as necessidades e características específicas de cada aluno, na avaliação da instituição.

Art. 3º - Compete ao Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor Norberto de Souza Pinto, em razão do convênio:
I - designar os alunos que irão prestar serviços ao D.P.J., junto à Coordenadoria Setorial de Arborização, especificamente nas atividades de limpeza do Lago do Café, estabelecendo a jornada de trabalho e o período de atuação dos mesmos, respeitando-se o regimento interno da instituição e as especificidades necessárias à integração social e desenvolvimento pessoal de cada aluno;
II - repassar, mensalmente, a cada aluno, o valor correspondente à carga horária pré estabelecida pela Instituição, de acordo com as condições estabelecidas no inciso I deste artigo.
III - designar um monitor para acompanhamento e assistência aos alunos, avaliando o desempenho e adaptação às atividades, para definir aptidão e grau de desenvolvimento para posterior inserção no mercado de trabalho;
IV - promover, mediante comunicação escrita do D.P.J., a substituição dos alunos, que, a seu critério ou desse Departamento, não estejam se adaptando ao ambiente de trabalho;
V - comunicar ao D.P.J., por escrito, qualquer circunstância que considere relevante, para posterior análise conjunta do fato constatado;
VI - encaminhar prestação de contas e relatório das atividades desenvolvidas pelos alunos ao Departamento de Parques e Jardins, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos.

Art. 4º - Serão 11 (onze), no mínimo, os alunos a serem inscritos no aprendizado decorrente do convênio autorizado por lei, respeitando-se as condições estabelecidas no inciso I, do artigo 3º.

Art. 5º - O convênio vigorará pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, especificamente seu artigo 57, c/c artigo 116, podendo ser denunciado a qualquer tempo, por conveniência das partes ou por infringência a qualquer de suas cláusulas.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução do convênio ora autorizado, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, codificada sob nº 10.01.10.60.328.1037.3132.00.00.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/05/99.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário e as Leis nº 7.897 , de 20 de maio de 1994 e 8.101 de 07 de dezembro de 1994.

Paço Municipal, 23 de junho de 1999

FRANSCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal
PROTOCOLO P.M.C. Nº 31.629-99

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXM.º SR.

PREFEITO MUNICIPAL

Em 30 de Junho de 1999

De SOSPP-DPJ-Prot. 31629/99-

Face ao que consta do presente protocolado e dos pareceres emitidos pela Secretaria dos Negócios Jurídicos que apontam não haver impedimento de ordem legal ao solicitado pela Secretaria de Obras Serviços Públicos e Projetos, decido:

  1. autorizo seja firmado novo convênio com a Entidade Instituto de Pedagogia Terapêutica "Prof. Norberto de Souza Pinto", pelo prazo de 12 (doze) meses;
  2. que referido convênio retroceda à 20 de maio de 1999, conforme nos autoriza a Lei Municipal 10.137/99;
  3. autorizar, em consequência, a despesa global no valor de R$ 35.442,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais).

À SOSPP para empenho. Após à SNJ.

SNJ-CSD- Biblioteca Jurídica - 30/07/1999


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