Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.137 DE 23 DE JUNHO DE 1999
(Publicação DOM 24/06/1999: p.01)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PEDAGOGIA TERAPÊUTICA PROFESSOR NORBERTO DE SOUZA PINTO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
destinar ao Instituto de Pedagogia Terapêutica
Professor Norberto de Souza Pinto, mensalmente, quantia
correspondente a 11 (onze) salários mínimos, bem como o
benefício vale-refeição, nos termos da
Lei
nº 7.803
, de 29 de março de 1994, art. 15, inciso III, como
valor global do convênio, o qual deverá ser repassado através
do Departamento de Parques e Jardins, diretamente ao Instituto de
Pedagogia Terapêutica Professor Norberto de Souza Pinto, até o
quinto dia útil do mês subsequente ao vencido;
II -
panejar, distribuir e supervisionar, por
intermédio do D.P.J., as tarefas diárias a serem desenvolvidas
pelos alunos do Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor
Norberto de Souza Pinto;
III -
estabelecer e controlar os horários diários de
trabalho, a ser realizado de segunda a sexta-feira, respeitada a
carga horária e o período de atuação, resguardando-se as
necessidades e características específicas de cada aluno, na
avaliação da instituição.
I -
designar os alunos que irão prestar serviços ao
D.P.J., junto à Coordenadoria Setorial de Arborização,
especificamente nas atividades de limpeza do Lago do Café,
estabelecendo a jornada de trabalho e o período de atuação dos
mesmos, respeitando-se o regimento interno da instituição e as
especificidades necessárias à integração social e
desenvolvimento pessoal de cada aluno;
II -
repassar, mensalmente, a cada aluno, o valor
correspondente à carga horária pré estabelecida pela
Instituição, de acordo com as condições estabelecidas no
inciso I deste artigo.
III -
designar um monitor para acompanhamento e
assistência aos alunos, avaliando o desempenho e adaptação às
atividades, para definir aptidão e grau de desenvolvimento para
posterior inserção no mercado de trabalho;
IV -
promover, mediante comunicação escrita do
D.P.J., a substituição dos alunos, que, a seu critério ou
desse Departamento, não estejam se adaptando ao ambiente de
trabalho;
V -
comunicar ao D.P.J., por escrito, qualquer
circunstância que considere relevante, para posterior análise
conjunta do fato constatado;
VI -
encaminhar prestação de contas e relatório das
atividades desenvolvidas pelos alunos ao Departamento de Parques
e Jardins, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Projetos.
Paço Municipal, 23 de junho de 1999
FRANSCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal
PROTOCOLO P.M.C. Nº 31.629-99
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXM.º SR.
PREFEITO MUNICIPAL
Em 30 de Junho de 1999
De SOSPP-DPJ-Prot. 31629/99-
Face ao que consta do presente protocolado e dos pareceres emitidos pela Secretaria dos Negócios Jurídicos que apontam não haver impedimento de ordem legal ao solicitado pela Secretaria de Obras Serviços Públicos e Projetos, decido:
À SOSPP para empenho. Após à SNJ.
SNJ-CSD- Biblioteca Jurídica - 30/07/1999