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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.997 DE 10 DE AGOSTO DE 1994

(Publicação DOM 11/08/1994 p.01)

Altera dispositivos da lei 7.437, de 15 de janeiro de 1993, que cria o Fundo do Conselho Municipal de Entorpecentes - FUNCOMEN, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O Art. 2º e o Art. 4º, "caput", da Lei nº 7.437, de 15 de janeiro de 1993, passam a ter, respectivamente, as seguintes redações:
" Art. 2º  O Fundo do Conselho Municipal de Entorpecentes - FUNCOMEN, vinculado à Secretaria Municipal da Família, da Criança, do Adolescente e Ação Social, será gerido pelo Conselho Municipal de Entorpecentes.

Art. 3º   ..........................................................................................................................

Art. 4º   São atribuições do Secretário Municipal da Família, da Criança, do Adolescente e Ação Social:"

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de agosto de 1994

JOSÉ ROBETO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal