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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.309 DE 16 DE MARÇO DE 1995 

(Publicação DOM 17/03/1995: p.12)

OBRIGA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A ENVIAR PELO CORREIO OS RESULTADOS DAS DECISÕES DE PEDIDOS FORMULADOS A QUALQUER DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo nos termos do Art. 51 - , § 5º , da Lei Orgânica do Município a seguinte lei:

Art. 1º - Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Campinas a enviar pelo Correio, aos respectivos requerentes, os resultados das decisões de pedidos formulados a qualquer dos órgãos da administração.

Art. 2º - A ciência das decisões será feita em caráter complementar, visando maior transparência dos atos administrativos, ficando mantidas as intimações, de acordo com a legislação vigente para cada tipo de pedido formulado à municipalidade.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão arcadas através de dotação orçamentária específica para tal fim.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de março de 1995

Dr. Romeu Santini

Presidente

Autor: Vereador Aparecido Donizeti Donaire

PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 16 DE MARÇO DE 1.995.

Eurico Serra

Secretário Geral


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