Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.309 DE 16 DE MARÇO DE 1995
(Publicação DOM 17/03/1995: p.12)
OBRIGA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A ENVIAR PELO CORREIO OS RESULTADOS DAS DECISÕES DE PEDIDOS FORMULADOS A QUALQUER DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
A
Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo nos
termos do
Campinas, 16 de março de 1995
Presidente
Autor: Vereador Aparecido Donizeti Donaire
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 16 DE MARÇO DE 1.995.
Eurico Serra
Secretário Geral