LEI Nº 7.406 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 30/12/1992 p.03)
Declarada Inconstitucional de acordo com ADI nº 2233241-49.2020.8.26.0000
Ver Resolução 612, de 28/12/1992 - CMC (DOM 29.12.92)
Ver Portaria 898, de 30/12/1992 - CMC
Ver Portaria 28.618, de 26/01/93 (DOM 29/01/1993 - republicada DOM 05/02/1993)
Autoriza o poder executivo a transferir servidores públicos para a Câmara Municipal de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir servidores municipais de seu quadro funcional para o da Câmara Municipal, observados o cargo ou o emprego de que são titulares, bem como as respectivas remunerações.
Parágrafo único. Para o disposto no "caput" deste artigo, somente poderão ser transferidos os 14 (quatorze) servidores do Poder Executivo que estão prestando serviços ao Poder Legislativo de forma ininterrupta e que são titulares dos seguintes cargos/emprego no Executivo Municipal:
um de Auxiliar de Veterinária
dois de telefonista
oito de serventes
um de Auxiliar Administrativo
um de Assistente Administrativo
um de Motorista
Art. 2º A transferência de que trata a presente lei é a passagem do cargo ou emprego do Executivo para o Legislativo, desde que haja correspondência de padrão salarial e de funções pertinentes ao cargo ou emprego transferido.
Art. 3º A transferência, solicitada pelo Poder Legislativo, será autorizada pelo Executivo, em ato próprio, quando houver interesse e conveniência do serviço.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, concomitantemente à publicação de Resolução da Mesa da Câmara Municipal, criando os respectivos cargos/empregos, operando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 29 de dezembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal