Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.490 DE 26 DE JULHO DE 1966
DISPÕE SOBRE A FRUIÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 26 de julho de 1966.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 26 de julho de 1966.
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