Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADA POR CONTER ALTERAÇÕES NO ANEXO ÚNICO
(Publicação DOM 31/01/2013: 05)
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE REMOÇÃO, POR LIVRE ESCOLHA, DOS AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS MONITORES INFANTOJUVENIS I PARA O ANO DE 2013.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal N°. 12.985 /2007, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N°. 13.280 /2008, que altera dispositivos das Leis N°.12.985 , de 28/06/2007, N°. 12.987 , de 28/06/2007, N° 12.988 , de 28/06/2007 e N°. 12.989 , de 28/06/2007;
CONSIDERANDO a Resolução SME N°. 11/2012 , de 08 de agosto de 2012, que Dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.
CONSIDERANDO o Comunicado SME N°133 , de 27 de setembro de 2012, que Comunica a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infantojuvenis I/Agentes de Educação Infantil, pós recurso em primeira e segunda instância, de acordo com a Resolução SME N° 11/2012 , publicada em DOM dia 19/09/2012.
RESOLVE
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - vagas iniciais, correspondentes aos cargos vagos;
II - vagas potenciais, correspondentes àquelas ocupadas pelos profissionais interessados em se remover.
I - readaptados/limitados, exercendo ou não o núcleo de sua função;
II -
enquadrados
no disposto no
III - cumprindo estágio probatório.
I - endereço;
II - horário de funcionamento.
I - inserir as vagas iniciais existentes no Sistema Eletrônico de Remoção (SER);
II - coordenar o processo de remoção dos Agentes de Educação Infantil e dos Monitores Infantojuvenis I;
III - compor a comissão para análise dos recursos impetrados, a qual terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia previsto para os recursos, para emissão de parecer;
IV - encaminhar para publicação, em Diário Oficial do Município, o resultado da remoção dos Agentes de Educação Infantil e dos Monitores Infantojuvenis I;
V - providenciar a atualização necessária dos Centros de Custo dos Agentes de Educação Infantil e Monitores Infantojuvenis I
VI - disponibilizar, por meio eletrônico, o passo a passo do processo de remoção no SER, informando sobre a inscrição e indicação de vagas.
I - dar ciência aos Agentes de Educação Infantil e aos Monitores Infantojuvenis I, por escrito, desta Resolução, do seu cronograma; e do passo a passo para acesso ao SER;
II - prestar esclarecimentos, sobre esta Resolução, aos Agentes de Educação Infantil e aos Monitores Infantojuvenis I que atuam sob sua responsabilidade;
III - verificar e conferir as vagas iniciais inseridas pelo titular da CGP no SER, reportando àquela eventuais incorreções;
IV - após a conferência dos dados no SER, informar à CGP as correções necessárias, se houver.
I - tomar ciência do disposto por esta Resolução e do respectivo cronograma;
II - ativar a sua senha pessoal, caso seja o primeiro acesso, no Sistema Eletrônico de Remoção (SER);
III - acessar o Sistema Eletrônico de Remoção (SER), por meio de sua senha pessoal, e gravar a sua inscrição no processo de remoção;
IV - acessar o Sistema Eletrônico de Remoção (SER), por meio de sua senha pessoal, e gravar as indicações das vagas iniciais e potenciais, por ordem de preferência, de seu interesse, para a remoção.
I - primeiro turno: das 07h às 13h;
II - segundo turno: das 12h às 18h.
Campinas, 30 de janeiro de 2013
SOLANGE VILLON KHON PELICER
Secretária Municipal De Educação