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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.767, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 16/09/2009 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 17.536, de 12/03/2012

Altera dispositivos do Decreto 16.040, de 18/10/2007, que Dispõe sobre a Central Integrada de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP e dá outras providências e remaneja unidade administrativa.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, Inciso VI, alínea a da Constituição Federal,  
  

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o Art. 1º - do Decreto nº 16.040 de 18 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:   
"Art. 1º O Centro Integrado de Monitoramento de Campinas CIMCamp é um serviço tecnológico desenvolvido pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - SMCASP e pela Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP em parceria com a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. EMDEC, que abrange o monitoramento através de câmeras instaladas estrategicamente nos locais apontados como de risco, do ponto de vista da segurança e do controle de acidentalidade da via pública, bem como de próprios municipais, especialmente os ligados à educação e saúde.   
§ 1º Os serviços desenvolvidos pela CIMCamp serão coordenados pela SMCASP.   
...................................................................." (NR)   

Art. 2º  Fica alterado o Art. 5º - do Decreto nº 16.040 de 18 de outubro de 2007, alterando-se o parágrafo único para § 1º e acrescentando-se o § 2º, com a seguinte redação:   
"Art. 5º.......................................................   
§ 1º O Município de Campinas, poderá formalizar parcerias e convênios com órgãos públicos na esfera estadual ou federal, interessados no serviço tecnológico oferecido pela CIMCamp.   
§ 2º Os recursos necessários ao funcionamento do CIMCamp deverão ser previstos em rubrica orçamentária própria, a ser criada dentro da dotação atribuída à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública". (NR)

Art. 3º  Fica remanejado da Secretaria Municipal de Cooperação Internacional para a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública o Departamento de Promoção da Cooperação Internacional, que passa a denominar-se Departamento do Centro Integrado de Monitoramento de Campinas CIMCamp.(NR)

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de setembro de 2009  

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal  

CARLOS HENRIQUE PINTO   
Secretário de Assuntos Jurídicos  

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos  

ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL
Secretário Interino da Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO DE Nº 2009/10/ 32551, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. 

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete  

RONALDO VIEIRA FERNANDES 
Diretor do Depto. de Consultoria Geral   


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