Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.536, DE 12 DE MARÇO DE 2012
(Publicação DOM 13/03/2012 p.01)
EXTINTO pela Lei Complementar nº 480, de 20/06/2024
CONSIDERANDO
que o
monitoramento, por meio de câmeras, de agentes públicos e da população em
geral, constitui importante instrumento de segurança;
CONSIDERANDO
a necessidade de
estabelecer um sistema de monitoramento em todo território municipal, de forma
integrada pelos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Campinas, pela Administração
Indireta, bem como pelas demais instituições de segurança pública e de serviços
de emergência/urgência das esferas estadual e federal, objetivando promover
atendimentos com maior segurança e agilidade;
CONSIDERANDO
a necessidade de
elaborar um banco de informações, com todos os registros de ocorrências ligadas
aos órgãos que compõem o Poder Público Municipal, a fim de fornecer dados para
planejamento e operação;
CONSIDERANDO
que os serviços
prestados pelo Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCamp
estabelecem, direta ou indiretamente, um contato entre a Administração
Municipal e o munícipe, propiciando a transmissão de informações sobre os
serviços e/ou atendimentos de urgências/emergências no âmbito do Poder Público
Municipal;e
CONSIDERANDO
, que o CIMCamp,
enquanto instrumento estratégico de segurança, depende de ações imediatas da
Administração Municipal, sobretudo quanto à sua operacionalidade e pronta
execução das políticas públicas que lhe são afetas,
I-
detecção de
ocorrências, permitindo atuação de forma integrada e ágil frente aos eventos
relacionados à segurança do cidadão, sejam eles patrimonial ou físico,
respeitadas as competências de cada órgão ou ente;
II-
disponibilidade
para contato direto entre a Administração Municipal e o munícipe, prestando
informações e esclarecimentos sobre os serviços prestados pelo CIMCamp;
III-
oferta de
atendimentos de urgência e emergência, por via telefônica; e
IV-
promoção de
encaminhamentos de solicitações e/ou reclamações, relativas aos serviços
prestados pelo CIMCamp, aos órgãos e/ou entes competentes, por meio de sistemas
informatizados, respeitadas as competências de cada um.
I -
Central de Monitoramento
de Imagens: operação e monitoramento das imagens das câmeras instaladas no
Município, devendo encaminhar as imagens que apontarem ocorrências para a
Central de Controle, possibilitando que cada órgão público, respeitada a sua
competência, atue de forma integrada com os demais;
II -
Central de
Atendimento Telefônico: atendimento à população através de sistema "Call
Center", devendo ser os pedidos de informações e orientações, exclusivos
do CIMCamp, respondidos imediatamente ao interessado, e as eventuais
reclamações deste serviço, registradas, controladas e encaminhadas aos órgãos,
respeitadas as suas competências;
III -
Central de
Controle:módulo de deliberação, apoiado em sistemas e meios de comunicação,
tais como radiocomunicação e sistema de telefonia celular e convencional, a
qual promoverá o encaminhamento das ocorrências, indicando a cada módulo as
medidas a serem observadas;
IV -
Central de
Monitoramento Semafórico e de Radar: monitoramento dos serviços semafóricos e
dos Equipamentos de Fiscalização Eletrônica (Radar), permitindo a
programação/reprogramação dos tempos semafóricos e registro do volume veicular
das vias, bem como a leitura automática das placas através de dispositivos de
Leitura Automática de Placas - "LAP";
V -
Central de Servidores:
gravação e disponibilização das imagens captadas através das câmeras,
processamento de dados, sistemas e armazenamento de segurança.
VI -
Central de Alerta e
Detecção de Delitos - SADD: apoiado em um sistema composto de sensores e
servidores de processamento de imagens, permitirá obter imagens fotogáficas de
veículos automotores e, automaticamente, reconhecer suas placas e
características, permitindo um trabalho de
blitz
permanente para
diversos fins ligados à segurança municipal;
VII -
Central de
Prevenção de Desastres Naturais: responsável pelo planejamento, controle
operacional e avaliação do Sistema de Alerta da Defesa Civil de Campinas, por
intermédio do monitoramento dos diversos sensores distribuídos no espaço físico
municipal, decorrentes da cooperação integrada do Departamento da Defesa Civil
com outros órgão municipais, estaduais e federais, como EMBRAPA - Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária, INPE - Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais, IAC - Instituto Agronômico de Campinas, SANASA - Sociedade de
Abastecimento de Água e Saneamento S.A. e CEPAGRI - Centro de Pesquisas
Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura.
Prefeito
Municipal
Secretário
De Asuntos Jurídicos
Secretário-chefe
De Gabinete
Secretário
De Recursos Humanos
Diretor Do
Departamento De Consultoria Geral
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