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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.161 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

(Publicação DOM 21/03/2008: p.01)

REVOGADO pelo Decreto 17.330, de 16/05/2011

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO PARA AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:

Art. 1º - Os processos administrativos de iniciativa dos órgãos da Administração Pública Direta do Município de Campinas, que tratem de aquisição ou locação anual de equipamentos, softwares e serviços de tecnologia de informação junto à Informática de Municípios Associados IMA, como também aos demais fornecedores, ficam submetidos à análise prévia do Departamento de Informatização DEINFO.

Art. 2º - Caberá ao Diretor do Departamento de Informatização DEINFO as análises técnica e de compatibilidade de preços dos produtos e serviços e sua conformidade com a política de informática do Município.

Art. 3º - No caso de despesas que ultrapassem 28.000 UFICs, a aquisição ou a locação deverá ser submetida à aprovação final da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, pelo seu titular, após realizada a análise prévia de que trata o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Aprovada a despesa, os órgãos da Administração Pública Direta do Município de Campinas ficam autorizados a prosseguir no processo administrativo de compra ou locação.

Art. 4º - Ficam também, submetidos às normas deste Decreto os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação referente à aquisição ou locação de equipamentos, softwares e serviços de tecnologia de informação e comunicação.   

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 15.384 , de 22 de fevereiro de 2006.

Campinas, 29 de fevereiro de 2008.   

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SAULO PAULINO LONEL
Secretário de Administração

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 07/10/45973, EM NOME DE DEPARTAMENTO DE INFORMATIZAÇÃO/SP, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
  


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