DECRETO Nº 16.161 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
(Publicação DOM 21/03/2008: p.01)
REVOGADO pelo Decreto 17.330, de 16/05/2011
DISPÕE SOBRE O
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO PARA AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, PELOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
Os processos administrativos de iniciativa dos órgãos da
Administração Pública Direta do Município de Campinas, que tratem de aquisição
ou locação anual de equipamentos, softwares e serviços de tecnologia de
informação junto à Informática de Municípios Associados IMA, como também aos
demais fornecedores, ficam submetidos à análise prévia do Departamento de
Informatização DEINFO.
Art. 2º
-
Caberá ao Diretor do Departamento de Informatização DEINFO as
análises técnica e de compatibilidade de preços dos produtos e serviços e sua
conformidade com a política de informática do Município.
Art. 3º
-
No caso de despesas que ultrapassem 28.000 UFICs, a aquisição ou
a locação deverá ser submetida à aprovação final da Secretaria Municipal de
Chefia de Gabinete do Prefeito, pelo seu titular, após realizada a análise
prévia de que trata o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo
único.
Aprovada a despesa, os órgãos da Administração Pública
Direta do Município de Campinas ficam autorizados a prosseguir no processo
administrativo de compra ou locação.
Art. 4º
-
Ficam também, submetidos às normas deste Decreto os
procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação referente à aquisição
ou locação de equipamentos, softwares e serviços de tecnologia de informação e
comunicação.
Art. 5º
-
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
-
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Decreto nº 15.384
, de 22 de fevereiro de 2006.
Campinas,
29 de fevereiro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
SAULO PAULINO LONEL
Secretário
de Administração
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
REDIGIDO
NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO
ADMINISTRATIVO Nº 07/10/45973, EM NOME DE DEPARTAMENTO DE INFORMATIZAÇÃO/SP, E
PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo