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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.330 DE 16 DE MAIO DE 2011

(Publicação DOM 17/05/2011: 02)

Revogado pelo Decreto nº 17.773, de 21/11/2012

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO PARA AQUISIÇÃO, CONTRATAÇÃO, LOCAÇÃO, CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, EMPRÉSTIMO, DOAÇÃO, RECEPÇÃO DE DOAÇÃO, ASSIM COMO DEMAIS AJUSTES QUE ENVOLVAM EQUIPAMENTOS, SOFTWARES OU SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,  

DECRETA:

Art. 1º - Os protocolados administrativos de iniciativa dos órgãos da Administração Direta do Município de Campinas que tratem de aquisição, contratação, locação, celebração de convênio, empréstimo, doação, recepção de doação, assim como demais ajustes que envolvam equipamentos, softwares ou serviços de tecnologia de informação e comunicação junto a empresas e demais instituições privadas ou públicas, bem como à Informática de Municípios Associados - IMA, independentemente da origem dos recursos financeiros, deverão ser submetidos à análise prévia do Departamento de Informatização - DEINFO.

Art. 2º - Caberá ao Diretor do Departamento de Informatização - DEINFO as análises técnicas e de compatibilidade de preços dos produtos e serviços e sua conformidade com a política de informática do Município. 

Art. 3º - No caso de despesas que ultrapassem 28.000 UFICs, a aquisição ou a locação deverá ser submetida à aprovação final da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, pelo seu titular, após realizada a análise prévia de que trata o art. 1º deste Decreto.   

Parágrafo único - Após a aprovação técnica do DEINFO e autorização da despesa, os órgãos da Administração Pública do Município de Campinas ficam autorizados a prosseguir no processo administrativo de compra ou locação.

Art. 4º - Ficam também submetidas às normas deste Decreto os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação referente à aquisição, contratação, locação, celebração de convênio, empréstimo ou doação de equipamentos, softwares ou serviços de tecnologia de informação e comunicação.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 16.161 , de 29 de fevereiro de 2008. 

Campinas, 16 de maio de 2011   

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS   

Prefeito Municipal   

ANTONIO CARIA NETO   

Secretário de Assuntos Jurídicos   

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2011/10/11103, EM NOME DO DEPARTAMENTO DE INFORMATIZAÇÃO - DEINFO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO.   

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS   

Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito   

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR   

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo   


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