Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N.° 01/2004

(Publicação DOM de 26/03/2004:10)

Revogada pela Ordem de

Serviço n° 01, de 05/04/2005 - SME

A Secretária Municipal de Educação de Campinas, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Resolução conjunta SME /FUMEC N.° 13/03;
CONSIDERANDO a importância em coordenar os horários entre os funcionários para assegurar o atendimento e a qualidade social nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação de Campinas, NAEDs, CEFORMA, Salas de Recurso e Hospital "Mario Gatti",

DETERMINA:

I. Das Disposições Gerais
1. O horário de trabalho dos Especialistas de Educação, Professores do Setor de Referência em Educação Especial que integram a equipe dos NAED´s, CEFORMA, Salas de Recurso e Hospital "Mario Gatti", Administradoras de CEMEIs, Monitores e Funcionários da SME, que trabalham nas Unidades Educacionais, deverá seguir uma das opções abaixo:
A - jornada diária de 7h12m;
B - jornada diária de 7 horas em 4 dias da semana e jornada de 8 horas em dia da semana a combinar; e
C - jornada diária de 8 horas em quatro dias da semana e jornada de 4 horas em dia da semana a combinar.
2. Será enviado formulário próprio, via NAED, para o preenchimento das opções supramencionadas.
II. Dos Especialistas de Educação
1.
Quanto ao cumprimento da jornada nas Unidades Educacionais, o Especialista de Educação poderá seguir uma das opções do item I.1. (A, B ou C), desde que no horário de funcionamento da Unidade Educacional sempre esteja presente um dos Especialistas .
2. Na jornada de trabalho semanal do Especialista estão incluídas horas de reuniões e horas de aperfeiçoamento, de acordo com o Art. 91 - , incisos I, II e III, da Lei Municipal n.° 6.894, de 24 de dezembro de 1991.
Nas jornadas (A), (B) ou (C), considerar-se-ão:
a) 4 horas semanais para reuniões de organização do trabalho pedagógico realizadas junto aos NAEDs; e
b) 4 horas semanais destinadas à formação utilizadas de acordo com as opções apresentadas na Proposta de Formação do Departamento Pedagógico ou desde que comprovada a matrícula, frequência e conclusão, autorizada pela Coordenadora do NAED e encaminhada para conhecimento e registro do Departamento Pedagógico.
3. O horário do Diretor, Vice-Diretor e Orientador Pedagógico da Unidade Educacional deverá ser feito em impresso próprio, com a ciência do Conselho de Escola e entregue até o dia 30/03/04 , em três vias, no NAED, após análise do Supervisor Educacional, para homologação pelo Coordenador do NAED, devendo 01 (uma) via ser encaminhada à Coordenadoria de Educação Básica.
4. O horário do Diretor e Vice-Diretor deverá ser alternado para dar atendimento a todos os períodos de funcionamento da Unidade Educacional, incluindo a abertura e fechamento da escola, respeitando o acúmulo legal e as competências de cada profissional, de acordo com a Lei Municipal
n.° 6.894/91 .
5. A documentação para a acumulação legal deverá ser encaminhada para os NAEDs em impressos próprios, em três vias , para o parecer do Supervisor Educacional e após, para a Coordenadoria Setorial de Gestão e Pessoas CGP, para homologação.
6. O horário do Orientador Pedagógico deverá ser organizado para dar atendimento a todos os períodos de funcionamento da Unidade Educacional, bem como coordenar as reuniões do Projeto Pedagógico, Reuniões de 1ª, 2ª e 5ª séries e TDCs, respeitando o acúmulo legal e as competências de cada profissional.
7. O horário do Supervisor Educacional e Coordenador Pedagógico deverá obedecer uma das opções do item I.1. (A, B ou C), desde que haja revezamento para que as Unidades Educacionais e NAEDs não fiquem sem atendimento, e será homologado pelo Departamento Pedagógico.
8. O horário dos Especialistas deverá ser afixado em local visível na Unidade Educacional, quando se tratar dos profissionais da Escola, sendo que o horário dos demais deverá ser afixado no respectivo NAED.
III. Dos Professores de Educação Especial que integram a equipe dos NAEDs, CEFORMA, Salas de Recurso e Hospital "Mario Gatti"
O horário dos Professores de Educação Especial dos NAEDs , Salas de Recurso, Hospital "Mario Gatti" e CEFORMA ficará a critério das Coordenadoras, podendo também optar pela jornada do item
I.1. (A, B ou C), resguardados os interesses das Unidades Educacionais, com atendimento voltado à qualidade social do trabalho.
O horário dos Professores deverá ser preenchido em formulário próprio, ficando afixado em local visível no respectivo NAED e CEFORMA, após homologação dos Coordenadores.
IV. Das Administradoras de CEMEIs
1.
Quanto ao cumprimento da jornada, o horário das Administradoras de CEMEIs poderá seguir uma das opções do item I.1 (A, B ou C), desde que não prejudique o horário de funcionamento da Unidade Educacional, devendo ser revezado com o horário do Diretor.
2. O horário deverá ser preenchido em impresso próprio e enviado em três vias ao NAED, anexo ao horário do Diretor, até o dia 30/03/04, devendo ser afixado em local visível na Unidade Educacional, após homologação pelo Departamento Pedagógico.
V. Dos Funcionários e Monitores
O horário dos Funcionários e Monitores ficará a critério da chefia imediata, podendo também optar pela jornada prevista no item I.1. (A, B ou C), resguardados os interesses das Unidades Educacionais, quanto ao atendimento voltado à qualidade social do trabalho, ou, ainda, a jornada de três dias semanais de 8 horas cada (total de 24 horas) e dois dias semanais de 6 horas cada (total de 12 horas), desde que não haja prejuízo ao atendimento das crianças da Unidade Educacional.
O horário dos Funcionários e Monitores deverá ser preenchido em formulário próprio e afixado em local visível na Unidade Educacional, após homologação da Direção Educacional.
VI. Das Disposições Finais
Caberá ao Coordenador do NAED o cumprimento ao disposto nesta Ordem de Serviço.
Os servidores municipais que se encontram em estágio probatório não terão direito a afastamento para realização de Cursos, de acordo com o
Art. 5° - , inciso II , do Decreto Municipal n.° 14224/03.
Serão autorizadas as dispensas em período não superior a 05 (cinco) dias consecutivos para todos profissionais da Educação, para a participação de Congressos, Seminários, cursos de curta duração, Encontros, Simpósios e outros eventos relacionados à Educação, desde que sejam previamente autorizados pelo NAED e Departamento Pedagógico, no que couber, mediante critérios estabelecidos em Comunicado sobre Demanda de Cursos.
O Atestado de Freqüência do Diretor, do Coordenador Pedagógico, do Supervisor Educacional, Orientador Pedagógico e do Professor do Setor de Referência em Educação Especial deve ser assinado pelo Coordenador do NAED.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o
Comunicado SME n° 031/03 .

CUMPRA-SE.

Campinas, 25 de março de 2004

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação

(26 e 27/03))


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...