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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO SME N° 01/2005

(Publicação DOM de 06/04/2005:03)

Revogada pela Ordem de Serviço n° 02 , de 14/03/2006-SME

O Secretário Municipal de Educação de Campinas, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO a importância de organizar os horários dos servidores e os períodos de férias e recesso escolar no ano de 2005;
CONSIDERANDO as demais providências para organização do trabalho cotidiano, que assegurarão o atendimento e a qualidade social nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação de Campinas, Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAED) e outros locais de trabalho da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que, para a valorização dos profissionais da Educação, a SME implementará políticas de formação que possibilitem o desenvolvimento profissional no processo educativo e o comprometimento ético e político dos educadores com o projeto pedagógico da escola e com a formação integral de nossos alunos,
DETERMINA:

I. DO HORÁRIO DE TRABALHO

1. A jornada de 36 horas/semanais poderá ser cumprida de acordo com uma das opções abaixo, desde que não prejudique o horário de funcionamento do local de trabalho, não haja prejuízo ao atendimento dos alunos e ao público, e sejam resguardados os interesses da Unidade Educacional, quanto ao atendimento voltado à qualidade social do trabalho.
A - jornada diária de 7h12;
B - jornada diária de 7 horas em 4 dias da semana e jornada de 8 horas em um dia da semana a combinar;
C - jornada diária de 8 horas em quatro dias da semana e jornada de 4 horas em um dia da semana, a combinar.

II. DOS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

1. O horário do Diretor, Vice-Diretor e Orientador Pedagógico deverá ser elaborado em formulário próprio, com a ciência do Conselho de Escola e entregue até o dia 11/04/05, em quatro vias, no NAED para análise do Supervisor Educacional e homologação da Coordenadora do NAED.
2. Após homologação, o NAED deverá encaminhar uma via à Coordenadoria de Educação Básica e outra à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas.
3. O horário do Diretor e Vice-Diretor deverá ser alternado para dar atendimento a todos os períodos de funcionamento da Unidade Educacional, incluindo a abertura e fechamento da escola, respeitando o acúmulo legal e as competências de cada profissional, de acordo com a
Lei Municipal n° 6.894/91 , que dispõe sobre Estatuto do Magistério Público Municipal.
4. O horário do Orientador Pedagógico deverá ser organizado para dar atendimento a todos os períodos de funcionamento da Unidade Educacional, bem como coordenar as reuniões do Projeto Pedagógico e TDCs, respeitando o acúmulo legal e as competências de cada profissional.
5. Os Diretores Educacionais, Vices-Diretores e Orientadores Pedagógicos deverão organizar seus horários de trabalho possibilitando a participação nos espaços de discussão coletiva da Unidade Educacional, como os Grupos de Trabalho, TPPR, TDCs, capacitação dos monitores, dentre outros.
6. As horas de formação incluídas na jornada de trabalho dos Especialistas, deverão ser cumpridas da seguinte forma:
6.1. Nas jornadas (A), (B) ou (C), constantes do item I.1, considerar-se-ão 4 horas semanais destinadas à formação, utilizadas de acordo com as opções apresentadas na Proposta de Formação do Departamento Pedagógico ou, desde que comprovada a matrícula, em Curso de Pós-Graduação, devidamente autorizada pela Coordenadora do NAED e encaminhada para conhecimento e registro do Departamento Pedagógico.
6.1.1 . Na opção C, o Especialista não poderá utilizar o dia de cumprimento de 4 horas para realização de sua formação.
6.1.2. O Especialista em Educação que for autorizado pelo NAED a realizar as 4 horas de sua jornada para formação em outra instituição, deverá apresentar relatório de aproveitamento de estudos e aplicação na sua área de atuação, semestral ou anual, conforme duração da disciplina.
6.1.3. Para participação em cursos ou disciplinas, na condição de aluno ouvinte, somente poderão ser autorizadas as solicitações encaminhadas no primeiro semestre de 2005.
6.2. As reuniões de caráter organizacional, para todos os Especialistas, serão previstas em 2 (duas) horas semanais ou 4 (quatro) horas quinzenais, realizadas de acordo com o planejamento da Coordenadoria do NAED.
7. Os Supervisores Educacionais e Coordenadores Pedagógicos poderão escolher uma das opções do item I.1 (A, B ou C), desde que haja revezamento entre eles, com homologação da chefia imediata, para que as Unidades Educacionais, NAEDs, CGP e DEPE não fiquem sem atendimento.
8. O horário dos Especialistas deverá ser afixado em local visível na Unidade Educacional, quando se tratar dos profissionais da Escola.
9. O horário dos Supervisores Educacionais e Coordenadores Pedagógicos deverá ser afixado em local visível no respectivo local de trabalho.

III. DOS TÉCNICOS EM GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

1. O horário deverá ser preenchido em formulário próprio e enviado em quatro vias ao NAED, anexo ao horário do Diretor Educacional e Vice-Diretor, até o dia 11/04/05 , devendo ser afixado em local visível na Unidade Educacional, após homologação pelo Coordenador do NAED.

IV. DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, DO PROGRAMA MIPID E OUTROS PROFESSORES QUE INTEGRAREM AS EQUIPES DOS NAEDS

1 . Os Professores de Referência de Educação Especial, educadores étnicos dos NAEDs e outros professores que integrarem as equipes dos NAEDs darão cumprimento à sua jornada em horário acordado com a equipe educativa do mesmo, de forma que atenda a demanda das Unidades Educacionais.
2. O horário dos Professores deverá ser preenchido em formulário próprio e, após homologação, afixado em local visível no respectivo NAED.

V. DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS - MONITORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DEMAIS ESPECIALIDADES.

1. O horário dos Monitores de Educação Infantil, com a carga horária de 32 horas/semanais, ficará a critério da chefia imediata, conforme Resolução SME/SMRH n° 02/2004, sendo que as duas horas previstas para capacitação serão cumpridas na Unidade Educacional, respeitado o atendimento às crianças com qualidade social do trabalho.
1.1. Será autorizado o uso das duas horas de capacitação fora da Unidade Educacional exclusivamente para o Curso do Ensino Fundamental oferecido pela EGDS, nas classes descentralizadas do CEMEFEJA "Paulo Freire" ou outra Unidade Educacional, desde que o horário do curso seja coincidente com horário de funcionamento do seu local de trabalho, apresentando declaração de matrícula e atestado de freqüência mensal, sem prejuízo do planejamento coletivo das atividades cotidianas da escola.
2. O horário dos Agentes Públicos Municipais que trabalham na Unidade Educacional deverá ser preenchido em formulário próprio e afixado em local visível, após homologação da chefia imediata.

VI. DOS PERÍODOS DE FÉRIAS, RECESSO ESCOLAR E LICENÇA PRÊMIO:

1. Caberá a chefia imediata a programação de férias e licenças prêmio dos servidores sob sua responsabilidade, prevendo revezamento, para que a escola possa prestar o atendimento necessário à comunidade.
2. As monitoras de educação infantil, conforme Resolução SME/SMRH n° 02/2004, gozarão férias no mês de janeiro.
3. O período de férias e licenças prêmio dos serventes, cozinheiras, auxiliares de cozinha e inspetores de alunos, deverá ser planejado, preferencialmente, nos meses de julho, dezembro e janeiro para não prejudicar as atividades da Unidade Educacional, sempre respeitando o período aquisitivo do servidor.
3.1. Não haverá substituição desses servidores durante o período de férias e licenças prêmio.
4. As férias dos Supervisores Educacionais, Coordenadores Pedagógicos e Diretores Educacionais deverão ser planejadas com as Coordenadorias dos respectivos NAEDs.
5. As férias dos Vice-Diretores e Orientadores Pedagógicos deverão ser planejadas com o Diretor da Unidade Educacional sede.
6. O Recesso Escolar dos Especialistas deverá ser programado em 15 dias consecutivos no mês de julho, com revezamento entre os mesmos, na Unidade Educacional e no NAED, para não prejudicar o atendimento da demanda de trabalho dos locais.

VII. DO SERVIDOR READAPTADO

1. O horário do professor ou outro servidor readaptado será cumprido da forma prevista no item I.1 desta Ordem de Serviço.
2. O professor readaptado cumprirá sua jornada no local de trabalho em que estiver atuando, inclusive as horas destinadas ao TDPA.

VIII. DAS DISPENSAS PARA PARTICIPAÇÃO DE CONGRESSOS, ENCONTROS, SEMINÁRIO, CURSOS DE CURTA DURAÇÃO, SIMPÓSIOS E OUTROS EVENTOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO

1. Professores e Especialistas poderão ser autorizados a participar de Congressos, Seminários, Cursos de curta duração, Encontros, Simpósios e outros eventos relacionados à Educação Poderão ser autorizadas as dispensas, em período não superior a 05 (cinco) dias consecutivos, mediante parecer favorável da chefia imediata e do NAED, com homologação do Departamento Pedagógico.
2. As solicitações deverão ser feitas em formulários próprios e protocoladas no local de trabalho, com no mínimo 15 dias de antecedência do evento e limitada a uma participação por semestre.
3. A participação deverá ser comprovada mediante cópia do Certificado ou Atestado de Freqüência, devendo ser arquivada em prontuário.

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Caberá à Coordenadoria do NAED dar ampla divulgação desta Ordem de Serviço, informando as Unidades Educacionais os horários de trabalho de todos os profissionais da sua equipe educativa.
2. O Atestado de Freqüência do Diretor Educacional e do Orientador Pedagógico das Unidades Educacionais, do Coordenador Pedagógico, do Supervisor Educacional e do Professor de Educação Especial dos NAEDs, será assinado e encaminhado ao D.R.H. pelo Coordenador do respectivo NAED.
3. A documentação para a acumulação legal deverá ser entregue no local de trabalho em formulários próprios, em três vias , para homologação da chefia imediata, mediante a apresentação comprobatória dos horários de trabalho e após ser encaminhado à Coordenadoria Setorial de Gestão e Pessoas CGP, para publicação no Diário Oficial do Município.
4. Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.
5. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a
Ordem de Serviço SME N° 01/2004 .

Campinas, 05 de abril de 2005

HERMANO TAVARES
Secretário Municipal de Educação


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