RESOLUÇÃO CME Nº 01/2009
(Publicação DOM 29/08/2009 p.05)
Dispõe sobre a reelaboração do Calendário Escolar para o segundo semestre
letivo de 2009
O Conselho
Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no
inciso III, do artigo 11, da Lei Federal Nº 9.394/96, e nos
artigos 2º e 5º
, da Lei Municipal Nº 8.869/96.
RESOLVE
:
Art. 1º
Esta Resolução
dispõe sobre a reelaboração do Calendário Escolar das Unidades Educacionais,
que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Campinas, referente ao segundo
semestre letivo de 2009.
Art. 2º
A reelaboração do
Calendário Escolar faz-se necessária devido ao adiamento do início das aulas do
segundo semestre letivo de 2009, recomendado pelas autoridades das Secretarias
de Saúde Municipal e Estadual, como medida preventiva aos riscos de
disseminação da Gripe A e o consequente descumprimento das horas e dos dias letivos
previstos no Calendário Escolar vigente.
Art. 3º
As Equipes Gestoras
das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e
Adultos, EJA, e as Equipes Gestoras das Unidades Educacionais vinculadas à
Fundação Municipal para a Educação Comunitária, FUMEC, deverão reelaborar o
Calendário Escolar para dar cumprimento:
I -
às horas e aos dias
letivos previstos no Calendário Escolar vigente;
II -
ao disposto no
Projeto Pedagógico de cada Unidade Educacional.
Art. 4º
Na reelaboração do
Calendário Escolar das Unidades Educacionais citadas no artigo 3º, as Equipes
Gestoras deverão:
I -
considerar a
utilização de sábados e de pontos facultativos;
II -
fazer corresponder
as novas datas planejadas para o cumprimento dos dias letivos com a mesma
sequência temporal dos dias originalmente previstos no Calendário Escolar
vigente;
III -
manter a quantidade
de horas de efetivo Trabalho Escolar dos diferentes Turnos.
Art. 5º
As Equipes Gestoras
das Unidades Educacionais de Educação Infantil, públicas e privadas, deverão
reelaborar o Calendário Escolar e reorganizar as atividades pedagógicas, mas ficam
desobrigadas do cumprimento dos dias letivos previstos e não dados no
Calendário Escolar vigente.
Art. 6º
O Calendário
Escolar, reelaborado, deverá ser encaminhado para análise da Supervisão
Educacional até a data de 15/09/2009 e homologado pela Representante Regional
da SME, até a data de 30/09/2009.
Parágrafo único.
No caso das
Unidades Educacionais vinculadas à Fundação Municipal para a Educação
Comunitária, FUMEC, o Calendário Escolar reelaborado deverá ser analisado e
homologado, dentro dos prazos do
caput
, pela Coordenadoria Programa de
Jovens e Adultos.
Art. 7º
O Conselho de
Escola das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino deverá aprovar o
Calendário Escolar reelaborado.
Art. 8º
Caberá à Secretaria
Municipal de Educação, SME, e à Fundação Municipal para Educação Comunitária,
FUMEC, elaborar e publicar Atos Normativos decorrentes do disposto por esta
Resolução.
Art. 9º
Os casos omissos
serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Municipal de Educação.
Art. 10. A presente
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 27
de agosto de 2009
JOSÉ TADEU JORGE
Presidente
do Conselho Municipal de Educação