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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CME Nº 01/2009

(Publicação DOM 29/08/2009 p.05)

Dispõe sobre a reelaboração do Calendário Escolar para o segundo semestre letivo de 2009

O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Federal Nº 9.394/96, e nos artigos 2º e 5º , da Lei Municipal Nº 8.869/96.

RESOLVE :

Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre a reelaboração do Calendário Escolar das Unidades Educacionais, que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Campinas, referente ao segundo semestre letivo de 2009.

Art. 2º  A reelaboração do Calendário Escolar faz-se necessária devido ao adiamento do início das aulas do segundo semestre letivo de 2009, recomendado pelas autoridades das Secretarias de Saúde Municipal e Estadual, como medida preventiva aos riscos de disseminação da Gripe A e o consequente descumprimento das horas e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar vigente.

Art. 3º  As Equipes Gestoras das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos, EJA, e as Equipes Gestoras das Unidades Educacionais vinculadas à Fundação Municipal para a Educação Comunitária, FUMEC, deverão reelaborar o Calendário Escolar para dar cumprimento:
I - às horas e aos dias letivos previstos no Calendário Escolar vigente;
II - ao disposto no Projeto Pedagógico de cada Unidade Educacional.

Art. 4º  Na reelaboração do Calendário Escolar das Unidades Educacionais citadas no artigo 3º, as Equipes Gestoras deverão:
I - considerar a utilização de sábados e de pontos facultativos;
II - fazer corresponder as novas datas planejadas para o cumprimento dos dias letivos com a mesma sequência temporal dos dias originalmente previstos no Calendário Escolar vigente;
III - manter a quantidade de horas de efetivo Trabalho Escolar dos diferentes Turnos.

Art. 5º  As Equipes Gestoras das Unidades Educacionais de Educação Infantil, públicas e privadas, deverão reelaborar o Calendário Escolar e reorganizar as atividades pedagógicas, mas ficam desobrigadas do cumprimento dos dias letivos previstos e não dados no Calendário Escolar vigente.

Art. 6º  O Calendário Escolar, reelaborado, deverá ser encaminhado para análise da Supervisão Educacional até a data de 15/09/2009 e homologado pela Representante Regional da SME, até a data de 30/09/2009.
Parágrafo único. No caso das Unidades Educacionais vinculadas à Fundação Municipal para a Educação Comunitária, FUMEC, o Calendário Escolar reelaborado deverá ser analisado e homologado, dentro dos prazos do caput , pela Coordenadoria Programa de Jovens e Adultos.

Art. 7º  O Conselho de Escola das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino deverá aprovar o Calendário Escolar reelaborado.

Art. 8º  Caberá à Secretaria Municipal de Educação, SME, e à Fundação Municipal para Educação Comunitária, FUMEC, elaborar e publicar Atos Normativos decorrentes do disposto por esta Resolução.

Art. 9º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Municipal de Educação.

Art. 10.  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de agosto de 2009

JOSÉ TADEU JORGE
Presidente do Conselho Municipal de Educação