Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.462, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 08/11/1997 p.01)
Dispõe sobre a publicação gratuita no Diário Oficial do Municipio, de Fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido no município de Campinas, a publicação gratuita no órgão divulgador dos atos oficiais, Diário Oficial do Município, de fotografias e dados referentes a pessoa desaparecidas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de promulgação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 07 de novembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Jonas Donizette
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