Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO Nº 773, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 06/12/2003: p. 26)

REVOGADA pela Resolução nº 887, de 10/04/2014

REGULAMENTA AS PROMOÇÕES DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL, DEFINE AS ATRIBUIÇÕES ANALÍTICAS DOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Carlos Francisco Signorelli, promulgo a seguinte resolução:   

Art. 1º - Promoção é a passagem do servidor para cargo superior ao seu na série de classes ou carreira a que pertença.   

Art. 2º - Os direitos e vantagens que decorrem da promoção somente serão levados em consideração a partir da publicação da competente portaria.
Parágrafo único Ao funcionário promovido será expedido o respectivo título declaratório de sua investidura no novo cargo.
  

Art. 3º - Não poderão concorrer à promoção os funcionários que não estiverem no exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses consideradas como efetivo exercício, de acordo com o artigo 84 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas.   

Art. 4º - - Será declarada sem efeito a promoção indevida e, no caso, promovido quem de direito.
§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, os efeitos da promoção regular, que posteriormente se efetue, retroagirão à data da que for anulada.
§ 2º O funcionário que for promovido indevidamente não ficará obrigado à restituição, salvo o disposto no artigo 46 desta resolução.
  

Art. 5º - As promoções serão processadas obedecendo, em conjunto, às condições seguintes, apuradas em boletim de merecimento:
a) Mérito, nos seguintes quesitos;
1 assiduidade;
2 disciplina/penalidade;
3 escolaridade;
4 cursos, seminários e afins.
b) Tempo de serviço;
1 - tempo de serviço público;
2 - tempo na Câmara;
3 - tempo no cargo.
c) Nomeações para outras atribuições.
  

Art. 6º - A promoção poderá efetuar-se em qualquer época do ano, a juízo da administração, desde que ocorrida vacância de cargo que deva ser preenchido mediante essa modalidade de provimento.   

Art. 7º - Verifica-se a vacância do cargo na data:
I do falecimento do ocupante;
II da publicação da portaria que aposentar, exonerar ou demitir seu ocupante;
III da publicação da portaria que nomear, em caráter efetivo, o ocupante do cargo para outro cargo;
IV da publicação da lei que criar o cargo.
  

Art. 8º - Para cada série de classes será organizada a competente "lista de promoções", que abrangerá todos os funcionários de cada classe.   

Art. 9º - As "listas de promoções" serão organizadas com base nas notas atribuídas aos funcionários no "boletim de promoção".   

Art. 10 - As promoções recairão nos funcionários constantes das "listas de promoções", observada a ordem decrescente de classificação pelo grau de promoção.   

Art. 11 - O grau de promoção resulta da soma algébrica dos pontos positivos com os negativos, conferidos aos funcionários no respectivo "boletim de promoção".   

Art. 12 - Ocorrida a vacância de cargo a ser provido por promoção, o Diretor Geral da Secretaria da Câmara determinará as providências necessárias para que se inicie imediatamente o processamento das promoções, estabelecendo prazos para preenchimento dos boletins de merecimento, elaboração das listas de promoções e apreciação de pedidos de reconsideração ou recursos.   

Art. 13 - As condições de promoção serão avaliadas em pontos, registrados no boletim de promoção, referente aos períodos:
I Nos 2 anos anteriores:
a) assiduidade;
b) disciplina.
II Em qualquer período: os elencados nos artigos 27 e 28 desta resolução.
  

Art. 14 - Serão atribuídos pontos negativos às faltas injustificadas, aos atrasos ocorridos e às penalidades impostas durante o período a que se refere o "boletim de promoção".   

Art. 15 - Os pontos negativos serão atribuídos na seguinte conformidade:
I Quanto à disciplina:
a) cada advertência: 5 (cinco) pontos;
b) cada repreensão: 10 (dez) pontos;
c) cada multa: 20 (vinte) pontos;
d) suspensão disciplinar por até 3 dias: 20 (vinte) pontos; acima de 3 dias: mais 1 (um ) ponto por dia;
II Quanto à assiduidade:
a) cada falta injustificada: 3 (três) pontos.
III Quanto à pontualidade:
a) terços não abonados: 1 (um) ponto.
  

Art. 16 - O mérito do funcionário quanto à disciplina, assiduidade e pontualidade, será obtido Somando-se os pontos negativos consignados na forma do artigo anterior à pontuação inicial conferida ao funcionário, de 100 (cem) pontos por item.   

Art. 17 - O mérito será avaliado pela comissão de promoção apenas quanto à assiduidade, disciplina, penalidade, escolaridade, cursos de aperfeiçoamento e afins.
§ 1º Quando o funcionário que se encontrar exercendo suas atividades comissionado em outro órgão público, o departamento de pessoal oficiará ao setor responsável onde atua o servidor para que forneça informações quanto aos quesitos previstos neste artigo.
§ 2º Ainda que exista um único funcionário para concorrer à promoção, mesmo assim deverá ser elaborado o competente "boletim de promoção", para comprovação de que o candidato preenche os requisitos estabelecidos para ser promovido.
  

Art. 18 - O mérito do funcionário corresponde aos pontos obtidos nas condições específicas de merecimento de cada um dos quesitos, constantes do respectivo "boletim de merecimento".
Parágrafo único - A comissão de promoção fará afixar em local de livre acesso dos funcionários da Câmara Municipal, para conhecimento dos interessados, os pontos por ela atribuídos.
  

Art. 19 - As condições específicas de cada carreira e as respectivas escalas de avaliação serão propostas pela Comissão de Promoção, na forma do artigo 36, e submetidas ao presidente da Câmara Municipal.   

Art. 20 - Não serão atribuídos pontos de merecimento a funcionários que permanecem afastados em virtude do disposto no inciso V do artigo 95 do Estatuto e do previsto no artigo 38, IV, da Constituição Federal.   

Art. 21 - As demais condições de promoção, referentes ao tempo de serviço prestado na Câmara, tempo no cargo, tempo no serviço público e encargos de família, constarão de certidões, fornecidas pela Unidade de Registro Funcional com base nos elementos existentes nos prontuários e fichas de assentamento dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal.   

Parágrafo único - Quanto à comprovação de escolaridade e demais cursos, a Unidade de Registro Funcional encaminhará à comissão de promoção cópias dos documentos existentes, devidamente autenticadas pelo setor.   

Art. 22 - A Unidade de Registro Funcional afixará, em local de livre acesso aos funcionários da Câmara Municipal, a relação nominal dos ocupantes de cargos de cada série e classe, em ordem decrescente dos graus de promoção, com a indicação dos pontos atribuídos a cada uma das condições de promoção.   

Art. 23 - O tempo de serviço público prestado à Câmara Municipal será avaliado à razão de 0,01 ponto por dia.
Parágrafo único O tempo de serviço no serviço público, definido no § 1º, item I do
artigo 120 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, será computado, incluindo o prestado na Câmara Municipal, à razão de 0,001 ponto por dia.
  

Art. 24 - Ocorrendo empate quanto ao grau de promoção, terá preferência, sucessivamente, o funcionário:
a) de maior idade;
b) de maiores encargos de família.
  

Art. 25 - - O tempo no cargo corresponde à antiguidade de classe e será avaliado à razão de 0,01 ponto por dia no cargo do qual é efetivo.   

Art. 26 - A antiguidade de cargo será contada:
I a partir da data em que o funcionário entrar no exercício do cargo, nos casos de nomeação, readmissão, reversão ou aproveitamento;
II como se o funcionário estivesse em efetivo exercício, no caso de reintegração;
III a partir da data da publicação da respectiva portaria, no caso de promoção.
§ 1º - Na hipótese de fusão de classe da mesma referência de vencimentos, de duas ou mais séries de classes, os funcionários contarão, na nova classe, a antiguidade de classe que tiverem na data da fusão.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior estende-se aos casos de reclassificação de cargo de uma série de classes em outra ou de cargo isolado em cargo de série de classes e no de transformação de cargos de série de classes.
§ 3º - Na hipótese de fusão de classes de níveis de vencimentos diferentes, a antiguidade dos funcionários, na classe que resultar da fusão, será contada do seguinte modo:
a) os funcionários da classe de nível inferior contarão a antiguidade que tiverem nessa classe na data da fusão.
b) Os funcionários das classes superiores contarão a antiguidade que tiverem na classe a que pertencem na data da fusão e mais a antiguidade que tenham tido nas outras classes, desde a de nível inferior.
§ 4º O disposto no § 3º estende-se aos casos em que simultaneamente se operar a fusão de classes de níveis de vencimentos diferentes e a fusão, reclassificação ou transformação de cargos.
§ 5º No caso de elevação de níveis de vencimentos de uma ou mais séries de classes, sem fusão de classes, os funcionários contarão, na nova classe, a antiguidade que tiverem na data da elevação.
  

Art. 27 - O grau de escolaridade será avaliado na seguinte escala:
I - 20 pontos pelo grau exigido para exercício do cargo a que concorre, mais:
a) 5 pontos para cada nível escolar superior ao exigido para o exercício do cargo;
b) 5 pontos por cada pós graduação concluída, levando-se em consideração especialização desde que com carga horária mínima de 360 horas , mestrado e doutorado
II 0,5 (meio) ponto por cursos de aperfeiçoamento, seminários ou afins patrocinados pela Câmara Municipal, computados até o máximo de 5 pontos.
§ 1º Será computado, na forma prevista no inciso I, apenas 1 (um) curso de graduação para cada nível.
§ 2º Para o preenchimento de cargos que exijam especialização serão os competentes comprovantes conforme legislação.
  

Art. 28 - Pela participação do servidor em outras atribuições, mediante nomeação, será computado 1 (um) ponto por nomeação, até o máximo de 5 (cinco) pontos.   

Art. 29 - Ocorrendo a hipótese do artigo 24, observar-se-á, sucessivamente, o seguinte:
I Pela idade do funcionário serão atribuídos pontos à razão de 0,3 (três décimos) por ano de idade que exceder a 18 (dezoito) anos. A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será computada como ano completo e a inferior será desprezada;
II - Aos encargos de família será conferido 1 (um) ponto por filho dependente.
  

Art. 30 - A prova de encargo de família e das suas alterações será feita perante a Unidade de Registro Funcional.
§ 1º A prova constará de atestado ou certidão passada por autoridades competentes;
§ 2º - As declarações de encargos de família e as respectivas alterações deverão ser feitas até 05 (cinco) dias após a abertura do concurso.
  

Art. 31 - Fica instituída a comissão de promoção, que será integrada por 3 (três) membros, sendo um representante da Mesa da Câmara ou das Vice-Presidências e os outros 2 (dois), servidores efetivos da Secretaria, sendo 1 (um) designado pelo presidente e outro pelo Sindicato dos Funcionários do Poder Legislativo.   

Parágrafo único A comissão de promoção será presidida pelo Vereador, devendo ser renovada anualmente, permitida a recondução de seus membros, e contará com um funcionário designado pelo Diretor Geral para secretariar os trabalhos.   

Art. 32 - Compete à Comissão de Promoção:
I decidir sobre as reclamações contra as avaliações contidas no boletim de merecimento, podendo, para isso, alterar os pontos atribuídos ao reclamante ou a outros funcionários;
II propor ao Diretor Geral a penalidade que couber a responsável pelo atraso na expedição e remessa do Boletim de Promoção; pela falta de qualquer informação ou de elementos solicitados; pelos fatos de que decorram irregularidades ou parcialidade no processamento das promoções.
III dar conhecimento aos interessados das alterações de pontos feitos nos Boletins de Promoção, fazendo afixar nas unidades administrativas interessadas as correções de cálculo.
  

Art. 33 - A Comissão de Promoção poderá solicitar esclarecimentos a qualquer autoridade e realizar todas as verificações necessárias à avaliação do mérito.
Parágrafo único Qualquer informação referente ao servidor, inclusive certidões que digam respeito à sua situação perante a Câmara Municipal, deverá ser solicitada diretamente ao Diretor Geral da Secretaria.
  

Art. 34 - Ao Presidente da Comissão de Promoção compete dirigir os trabalhos da mesma e representá-la junto às autoridades com que tenha assuntos a tratar.
Parágrafo único O presidente designará, dentre os membros da Comissão, o substituto para seus impedimentos eventuais.
  

Art. 35 - A Comissão de Promoção funcionará quando convocada pelo seu presidente e suas decisões serão tomadas por maioria de votos.   

Art. 36 - Compete, ainda, à Comissão de Promoção orientar as promoções do funcionalismo da Câmara Municipal, expedindo normas para sua execução, especialmente:
I estender e organizar os Boletins de Promoção a serem aprovados pelo Presidente da Câmara;
II expedir, com aprovação do Presidente da Câmara, normas relativas ao processamento das promoções;
III orientar as autoridades competentes quanto à avaliação das condições de promoção;
IV solicitar de órgãos especializados, oficiais ou não, - quando julgar necessário, sua colaboração nos trabalhos.
  

Art. 37 - Os funcionários competentes da Comissão de Promoção, sempre que houver necessidade, poderão ser dispensados de suas funções habituais, no período de seus trabalhos.   

Art. 38 - No processamento das promoções cabem as seguintes reclamações:
I da avaliação do mérito;
II da classificação final.
  

Art. 39 - Da avaliação do mérito caberá:
I pedido de reconsideração;
II recursos, à Presidência da Câmara.
Parágrafo único Essas reclamações terão efeito suspensivo.
  

Art. 40 - O recurso relativo à avaliação do mérito será sempre por ofício e terá cabimento quando o pedido de reconsideração não for totalmente atendido.   

Art. 41 - O recurso a que se refere o artigo anterior será decidido no prazo de 10 (dez) dias, sendo irrecorrível a respectiva decisão.   

Art. 42 - Da classificação final caberá apenas recurso para o Presidente da Câmara, no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua publicação.   

Art. 43 - O Boletim de Promoção não poderá conter emendas nem rasuras e seu resultado, uma vez tornado público, somente poderá ser modificado pela forma estabelecida nesta resolução.   

Art. 44 - As dúvidas e os casos omissos suscitados na execução desta Resolução serão resolvidos pelo Presidente da Câmara, ouvida a Comissão de Promoção, a Procuradoria e a Consultoria.   

Art. 45 - Os prazos estipulados nesta Resolução são improrrogáveis e contados em dias corridos.   

Art. 46 - O funcionário que, por declaração falsa ou omissão intencional, for promovido indevidamente, ficará obrigado a restituir o que houver recebido.
§ 1º - Se o fato se tornar conhecido antes de efetivada a promoção será excluído da lista de classificação respectiva.
§ 2º As penalidades previstas neste artigo e no parágrafo anterior não excluem outras sanções administrativas e penais que couberem.
  

Art. 47 - As atribuições analíticas dos cargos da Secretaria da Câmara Municipal de Campinas são as constantes do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único A Mesa da Câmara poderá, atendendo sugestões da Comissão de Promoção, alterar, mediante ato, dispositivos desta resolução, visando atender ao interesse da administração, RESOLVE:r casos omissos ou adequar atribuições.
  

Art. 48 - O cargo de Auxiliar de Transporte e Apoio passa a denominar-se Oficial de Transporte e Apoio.   

Art. 49 - A partir da publicação desta resolução o servidor comissionado em outro órgão deverá manifestar interesse ou não em seu comissionamento.
§ 1º Manifestado interesse no comissionamento, não será computado ponto por "tempo no cargo" no processo de promoção pelo período em que o servidor esteve comissionado.
§ 2º Os atuais servidores efetivos do QSCMC já comissionados em outro órgão serão comunicados para se manifestarem a respeito do interesse ou não em permanecer comissionados, para efeito de pontuação nos próximos processos de promoção.
  

Art. 50 - - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

ANEXO ÚNICO
(de que trata o artigo 47)
  

ANALISTA EM DOCUMENTAÇÃO CHEFE
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor Geral;
supervisar os serviços do Centro de Documentação e Registro, orientando-os e coordenando-os, delegando tarefas;
visar informações e documentos expedidos pelo Centro, opinando, quando necessário;
executar outras tarefas correlatas.
  

ANALISTA EM DOCUMENTAÇÃO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
planejar, organizar e administrar a Biblioteca e o Arquivo;
estabelecer e executar a política de seleção e aquisição de livros, periódicos e publicações;
estabelecer o sistema de controle e registro do material documental;
catalogar, classificar e selecionar o material bibliográfico e não bibliográfico;
promover a manutenção de catálogos existentes na biblioteca;
executar os serviços de indexação da legislação municipal, estadual e federal;
executar os serviços de disseminação da informação;
planejar e executar os serviços de referência;
coordenar e executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas;
controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos e publicações;
examinar os catálogos de editores e demais fontes para a seleção documental;
participar na elaboração de manuais e normas de serviço;
planejar e orientar os sistemas de arquivos, fichários e códigos;
manter o intercâmbio entre bibliotecas;
zelar pela conservação do material documental sob sua guarda;
coordenar estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo;
assistir os Vereadores e funcionários em suas necessidades de consulta, informação e pesquisas;
assessorar e orientar as pesquisas de textos legais e jurisprudenciais;
levantar e elaborar dados estatísticos;
apresentar relatórios;
planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais;
executar a orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
promover medidas necessárias à conservação de documentos;
orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados;
assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e a Direção sobre assunto de sua especialidade;
elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;
executar outras tarefas correlatas.
  

REVISOR TÉCNICO LEGISLATIVO
Referência:17
Escolaridade: curso superior em Comunicação Social ou Letras
Condições de provimento: livre nomeação pela Mesa para servidor aprovado em concurso público. Extinto ao vagar.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar, segundo diretrizes e orientação superior, a elaboração, redação e revisão de textos de documentos, projetos e demais trabalhos elaborados no Poder Legislativo, necessários para as atividades parlamentar e administrativa;
executar outras tarefas correlatas.
  

ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré, assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância;
estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais;
redigir termos de contratos, convênios e outros atos;
assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas;
prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral;
prolatar, quando solicitado pelo Presidente, parecer prévio em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução e demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara;
dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa;
executar outras tarefas correlatas.
  

CONTADOR
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros;
organizar e assinar balanços e balancetes;
revisar demonstrativos contábeis;
emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis;
orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores;
orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira;
preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária;
orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais;
realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara;
planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
assessorar a Coordenadoria de Contas, Compras e Apoio Operacional sobre matéria orçamentária e tributária;
controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos Vereadores; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal;
executar outras tarefas correlatas.
  

SUPERINTENDENTE DE REDAÇÃO LEGISLATIVA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, redigir e revisar textos de documentos, projetos e demais trabalhos elaborados no Poder Legislativo necessários para as atividades parlamentar e administrativa;
executar outras tarefas correlatas.
  

EDITOR DE IMPRENSA OFICIAL
Referência:17
Escolaridade: curso superior em Comunicação Social com habilitação para jornalismo
Condições de provimento: livre nomeação pela Mesa para servidor aprovado em concurso público. Extinto ao vagar.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Redigir matéria destinada à divulgação dos atos e atividades da Câmara Municipal, em coordenação com a assessoria de imprensa, divulgando o trabalho institucional da Câmara;
Exercer assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral,
Executar outras tarefas correlatas.
  

REDATOR LEGISLATIVO AUXILIAR
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
executar, segundo diretrizes e orientação superior, a redação e revisão de textos de documentos, projetos e demais trabalhos elaborados no Poder Legislativo necessários para as atividades parlamentar e administrativa;
prestar assessoria aos órgãos do Legislativo em redação legislativa e geral;
executar outras tarefas correlatas.
  

DIRETOR GERAL
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
supervisar os serviços da Câmara Municipal;
representar o Presidente, quando para isto for designado;
prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
coordenar a prestação de contas;
assinar, juntamente com o Presidente, autógrafos de atos promulgados pela Mesa e Presidência, correspondência e certidões;
exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições;
autorizar o empenho e o pagamento das contas, satisfeitas as exigências legais;
visar documentos contábeis e outros de ordem administrativa;
exercer, no âmbito da Câmara Municipal, as atividades que cabem legalmente à Secretaria da Câmara; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
  

COORDENADOR
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições referentes à coordenadoria respectiva, prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e ao Diretor Geral, quando solicitado;
supervisar os serviços da Coordenadoria, orientando-os e coordenando-os;
visar informações e documentos expedidos pela Coordenadoria, opinando, quando necessário;
desempenhar as funções que são conferidas à Coordenadoria, delegando tarefas às diretorias;
  

executar outras atividades correlatas.   

DIRETOR DE DIVISÃO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor Geral;
supervisar os serviços da Diretoria, orientando-os e coordenando-os;
visar informações e documentos expedidos pela Diretoria, opinando, quando necessário;
executar outras tarefas correlatas.
  

ENCARREGADO DE UNIDADE
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisar todas as atividades da unidade;
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e Diretor Geral;
supervisar e orientar a execução das atividades da Unidade, objetivando o desempenho das funções do setor;
desenvolver trabalhos, visando ao aperfeiçoamento e otimização dos serviços inerentes à Unidade;
executar outras tarefas correlatas.
  

OFICIAL LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar, segundo diretrizes e orientação superior, as atividades do setor para o qual foi designado;
prestar assessoramento técnico, constante, às Comissões Permanentes da Casa, emitindo parecer, quando solicitado;
realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões aos Vereadores;
atuar, conforme determinações específicas, nas atividades referentes às solenidades oficiais da Câmara;
responder consultas, verbalmente ou por escrito, acerca de proposições que tramitam na Comissão ou que envolvam assunto relacionado com a competência regimental da mesma;
zelar pela guarda dos processos quando tramitam na Comissão;
acompanhar processos junto às comissões, separar e preparar proposituras para figurarem na Ordem do Dia;
executar outras tarefas correlatas.
  

AUXILIAR LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
realizar trabalhos datilográficos e de digitação de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens de serviço, portarias, instruções, projetos de lei, exposições de motivos e outros expedientes;
datilografar ou digitar quadros e tabelas;
preparar e revisar a correspondência;
realizar coleta de preços;
executar trabalhos de escrituração de livros e fichas contábeis;
efetuar cálculos relativos à folha de pagamento e à concessão de vantagens funcionais;
redigir informações referentes ao serviço;
organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados;
revisar pronunciamentos e proposições legislativas;
fazer levantamentos de bens patrimoniais;
lavrar atas das reuniões plenárias;
secretariar comissões legislativas;
providenciar o preparo, sob orientação superior, de leis, decretos legislativos, resoluções e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa;
atuar, conforme determinações específicas, nas atividades referentes às solenidades oficiais da Câmara;
executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos;
elaborar certidões;
prestar assessoramento à Administração da Câmara Municipal em assuntos da competência do órgão legislativo;
elaborar informações;
assessorar na elaboração de proposições legislativas;
elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração;
elaborar folha de pagamento e quadros demonstrativos da mesma;
apontamentos de entradas e saídas de servidores, registros e demais procedimentos para admissão e/ou exoneração, manter atualizadas fichas funcionais, auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias;
elaborar pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;
participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade do órgão legislativo;
classificar documentos de circulação interna, protocolizar e arquivar proposituras e outros expediente em geral;
executar outras tarefas correlatas.
  

TÉCNICO OPERACIONAL DE SISTEMAS
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, prestar assistência técnica quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho via processamento de dados;
desenvolver e executar trabalhos, visando ao aperfeiçoamento de sistemas implantados em processamento de dados;
prestar assessoramento técnico à Direção da Câmara Municipal em assuntos de processamento de dados;
dirigir a análise e programação;
propor, em conjunto com o Encarregado de Unidade de Informática, planos para aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico;
elaborar documentos de entrada;
definir rotinas de trabalho;
supervisar tecnicamente os serviços periféricos descentralizados;
supervisar a manutenção ou alteração de programas já existentes;
elaborar fluxogramas e definir programas a serem codificados;
manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de sistemas e novas técnicas de programação;
participar de programas de treinamento;
executar outras tarefas correlatas.
  

TÉCNICO OPERACIONAL DE REDE E EQUIPAMENTO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
montar, instalar e executar programas e equipamentos;
conhecer a interpretação da programação simbólica da linguagem e de outros sistemas adotados pelo computador;
planejar a utilização e melhor local para instalação do computador, coordenando o processamento de acordo com instruções específicas, analisando sua prioridade, tempo de processamento, volume de memória ocupada e sua participação;
responsabilizar-se, tecnicamente, pelos trabalhos desenvolvidos;
controlar a conferência dos trabalhos executados;
compilar e armazenar programas;
preparar, digitar e controlar documentos de entrada e saída de dados;
operar equipamentos de processamento de dados;
responsabilizar-se pela manutenção de arquivos físicos de discos ou fitas na atualização das informações concernentes aos arquivos magnéticos, na sua conservação e para que sua guarda e circulação sejam efetuadas de acordo com instruções específicas;
comunicar ao seu superior a ocorrência de irregularidades ou programas instalados indevidamente, executar outras tarefas correlatas.
  

TÉCNICO EM INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir as determinações superiores;
estudar e executar os serviços a serem processados, elaborando fluxos de execução de rotinas e gabaritos de entrada e saída;
elaborar diagramas de blocos de programas e efetuar codificação em linguagem apropriada para o computador;
montar, depurar e testar programas e equipamentos, efetuando as correções necessárias;
simular os passos na codificação;
instalar e testar a execução do programa e executá-lo definitivamente com os dados do problema;
compilar programas;
preparar e manter a documentação referente aos programas desenvolvidos;
auxiliar em estudos de novos métodos de trabalho e desenvolver conhecimentos e aplicações de conceitos mais avançados em programação;
efetuar manutenção de programas e equipamentos;
operar equipamentos de processamento de dados;
participar de programas de treinamento;
atuar, conforme determinações específicas, nas atividades referentes às solenidades oficiais da Câmara;
executar outras tarefas correlatas.
  

CHEFE DO SETOR DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor Geral;
coordenar e orientar a execução das atividades do setor; orientar, assessorar e realizar procedimentos relativos à manutenção das dependências e instalações do prédio sede da Câmara Municipal;
assessorar e verificar permanentemente o estado de conservação geral da sede do Legislativo no que diz respeito a aspectos técnicos de edificação, alterações de "layout", instalações elétricas, de gás, de ar condicionado, hidráulicas e outros;
realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras no prédio;
assessorar e realizar estudos e pesquisas objetivando melhorar a configuração espacial da sede do Legislativo Municipal, com vistas ao racional aproveitamento;
realizar pesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos físicos nas dependências do prédio em que funciona a Câmara Municipal;
elaborar projetos;
fazer orçamentos e cálculos sobre projetos;
emitir parecer sobre matéria de sua especialidade;
visar informações e documentos expedidos;
executar outras tarefas correlatas.
  

CHEFE DO SETOR DE APOIO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes à seção;
prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e ao Diretor Geral, quando solicitado;
supervisionar os trabalhos, dirigir a coordenar as atividades desenvolvidas, bem como, estabelecer os devidos controles sobre a eficiência, os aspectos operacionais relativos à execução das tarefas e sobre a eficácia dos resultados gerais do trabalho da seção;
assessorar e realizar estudos e pesquisas objetivando melhorar a configuração espacial da sede do Legislativo Municipal, com vistas ao racional aproveitamento;
executar outras tarefas correlatas.
  

INSPETORES
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições referentes ao serviço;
Dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas, estabelecendo os devidos controles sobre a eficiência dos aspectos operacionais relativos à execução das tarefas e à eficácia do trabalho geral da seção, visando, sempre, à consecução dos objetivos do setor;
Supervisar os trabalhos desenvolvidos no âmbito do setor de Apoio;
Executar outras tarefas correlatas.
  

AGENTE DE APOIO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços de apoio no âmbito interno da Secretaria da Câmara Municipal, conforme determinações superiores;
Dirigir e manobrar veículos da Secretaria da Câmara Municipal, conforme as necessidades;
Executar atividades de assistência aos vereadores em reuniões;
atuar, conforme determinações específicas, nas atividades referentes às solenidades oficiais da Câmara;
executar outras tarefas correlatas.
  

OFICIAL DE TRANSPORTE E APOIO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
dirigir e manobrar veículos da Secretaria da Câmara Municipal, transportar Vereadores e, com autorização superior, funcionários e outras pessoas;
transportar, com autorização superior, funcionários e outras pessoas;
recolher o veículo à garagem, quando concluída a jornada de trabalho;
manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento;
fazer reparos de emergência;
zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
encarregar-se do transporte e entrega de correspondência e objetos que lhe forem confiados;
providenciar o abastecimento de combustível, água e óleo;
comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo;
comunicar ao superior imediato quando da necessidade de atualização da documentação do veículo;
executar o disciplinamento geral do transito interno do estacionamento da Câmara, auxiliar o serviço de segurança, quando solicitado, de modo a zelar pelo patrimônio da Câmara;
prestar assistência aos vereadores nas reuniões;
executar outras atividades relacionadas às sessões plenárias;
auxiliar em trabalhos simples de escritório, efetuar arquivamentos, entregas e recebimentos de processos e outros papéis, providenciar a reposição de peças e outros materiais;
atuar, conforme determinações específicas, nas atividades referentes às solenidades oficiais da Câmara;
executar outras tarefas correlatas.
  

AGENTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços operacionais no âmbito interno da Secretaria da Câmara Municipal, conforme determinações superiores;
Executar atividades nos diversos setores da Secretaria da Câmara, conforme a necessidade;
Executar atividades de assistência aos vereadores em reuniões;
atuar, conforme determinações específicas, nas atividades referentes às solenidades oficiais da Câmara;
executar outras tarefas correlatas.
  

AGENTE OPERACIONAL
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros papéis;
atender telefonemas;
anotar e transmitir recados;
efetuar entrega e recebimento de correspondências;
servir café, água ou chá e, excepcionalmente, outras bebidas, com autorização superior;
arrumar e remover móveis, máquinas e materiais;
atender com cortesia ao público que procura a Câmara, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas do Legislativo;
abrir e fechar a repartição, comunicando qualquer irregularidade e tomando as providências cabíveis;
fazer pequenos pagamentos e/ou compras a serviço da Secretaria da Câmara;
auxiliar em trabalhos simples de escritório;
efetuar arquivamentos sob supervisão;
atuar, conforme determinações específicas, nas atividades referentes às solenidades oficiais da Câmara;
abrir pastas, classificar expedientes e preparar etiquetas;
executar a manutenção, limpeza e reparos em geral em máquinas e equipamentos do Legislativo, providenciar a reposição de peças;
zelar pelo material de trabalho;
encaminhar pedidos de material;
operar equipamentos de reprografia em geral;
providenciar o preparo prévio de salas e do Plenário para reuniões, fazer a juntada de cópias em processos;
reproduzir leis, decretos, resoluções, regulamentos e outros documentos e publicações em geral, a pedido de Vereadores e funcionários;
executar serviços gerais necessários à instalação, manutenção e consertos de encanamentos, tubulações, instalações hidráulicas e elétricas, bem como em seus equipamentos acessórios;
coordenar-se com os serviços de segurança, em especial, no controle da Portaria, objetivando a racionalização das atividades;
executar outras tarefas correlatas.
  

ESTENODATILÓGRAFO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
executar trabalhos estenodatilográficos de pronunciamentos, discursos, debates, citações e textos;
traduzir e datilografar em linguagem correta os elementos apanhados, executar trabalhos e tradução de ditados relativos a depoimentos, em sessões plenárias e demais reuniões promovidas no Legislativo;
adequar o trabalho às normas estabelecidas para a área de estenodatilografia;
efetuar as correções gramaticais necessárias;
atuar, conforme determinações específicas, nas atividades referentes às solenidades oficiais da Câmara;
executar outras tarefas correlatas.
  

ENCARREGADO DE UNIDADE DE INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e Diretor Geral;
supervisar e orientar a execução das atividades da Unidade, objetivando o desempenho das funções do setor;
desenvolver trabalhos, visando ao aperfeiçoamento de sistemas implantados em informática;
propor planos para aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico;
atuar, conforme determinações específicas, nas atividades referentes às solenidades oficiais da Câmara;
executar outras tarefas correlatas.
  

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
prestar assessoria e aconselhamento técnico e político ao Presidente da Câmara Municipal;
coordenar os trabalhos do Gabinete face à relação com os vereadores e demais órgãos ligados à presidência, sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Presidente;
coordenar as informações a serem prestadas a outros órgãos públicos, em especial, ao Tribunal de Contas do Estado do São Paulo, efetuando os contatos necessários com aqueles órgãos;
Organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos;
controlar o cumprimento dessa agenda;
recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a Assessoria de Cerimonial e de Comunicação;
dispor sobre a cessão de salas de reuniões e, do Plenário, conforme dispõe o Regimento.
Comunicar ao órgão responsável a frequência mensal dos servidores lotados no gabinete da Presidência;
receber e encaminhar partes, determinar a organização e arquivamento da correspondência do Presidente;
executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem cometidas pelo Presidente.
  

PROCURADOR JUDICIAL
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
representar a Câmara Municipal judicialmente, quando designado pelo Presidente;
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
coordenar as atividades da Procuradoria, supervisando-as, orientando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados;
elaborar, anualmente, relatório das atividades da Procuradoria, manter controle das ações em juízo distribuídas à Procuradoria;
manter registro daquelas cujos procuradores sejam alheios aos quadros da Câmara, de modo a possibilitar ao Presidente e aos Vereadores as posições dessas ações judiciais;
tomar iniciativa de estudos, objetivando a modernização, o aperfeiçoamento e a reorganização da Procuradoria, a serem propostos ao Presidente da Câmara;
elaborar escala de férias dos funcionários lotados na Procuradoria;
promover medidas necessárias à melhoria dos serviços da Procuradoria;
supervisionar o suprimento do material necessário para as atividades do serviço;
supervisar a manutenção atualizada da legislação relacionada com as atividades da Procuradoria;
propor a aquisição de livros jurídicos;
executar outras tarefas correlatas.
  

CONSULTOR GERAL
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
prestar assessoramento em assuntos de Direito ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral, emitindo parecer quando solicitado;
opinar, verbalmente ou por escrito, sobre proposições legislativas que tramitam na Câmara ou acerca de expedientes de ordem administrativa;
realizar estudos e pesquisas nos campos da doutrina e jurisprudência para pronunciamentos, pareceres e conclusões fundamentadas;
responder consultas ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral sobre interpretações de textos legais que interessem ao Município;
aprofundar-se em questões de Direito em geral para assessorar os Vereadores na apresentação de sugestões com vistas a melhoramentos na legislação municipal;
executar outras tarefas correlatas.
  

CHEFE DE GABINETE
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
supervisar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nele lotados;
prestar e visar informações relativas às atividades do gabinete;
supervisar a elaboração e datilografia/digitação de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado a respeito o Vereador;
determinar rotinas internas e cursos de ação para operacionalizar os trabalhos no âmbito do gabinete;
realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município;
operacionalizar esboços de abaixo-assinados, indicações, requerimentos, bem como outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas;
assessorar amplamente o Vereador na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como executiva;
redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no plenário da Casa;
assessorar o Vereador no exame de proposições que tramitarem em Comissão Permanente e/ou temporária da qual o mesmo faça parte;
gestionar, junto à Administração da Câmara, em nome do Vereador, toda e qualquer reivindicação para atendimento de necessidades do gabinete;
cumprir e fazer cumprir as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa;
requisitar, em nome do Vereador, o material necessário ao funcionamento do gabinete;
indicar períodos de férias dos funcionários lotados no gabinete;
executar, a pedido do Vereador, periodicamente, relatório das atividades do gabinete;
executar outras tarefas correlatas.
  

ASSESSOR DA MESA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
prestar assessoria em geral e aconselhamento técnico específico sobre assuntos da área de sua formação profissional ao Vereador integrante da Mesa junto ao qual exerce as atribuições de seu cargo, relacionados com a competência regimental da Mesa e com as atribuições específicas do cargo que o respectivo Vereador exerce na mesma;
realizar estudos e pesquisas para subsidiar assessoramento no exame de proposições e expedientes em geral que passem pelo exame da Mesa;
estudar a estrutura organizacional da Câmara, seu funcionamento, o processo legislativo, a configuração patrimonial e financeira do Legislativo Municipal com o acervo normativo pertinente, bem como a legislação que diga respeito às competências legais do Executivo e Legislativo Municipais;
arrolar dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de decisões da Mesa sobre assuntos relacionados com a competência regimental da mesma;
acompanhar, junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Prefeitura Municipal e aos organismos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse da Mesa ou do Vereador integrante da mesma nessa condição;
manter o Vereador a quem assessora atualizado sobre modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem na Câmara Municipal e, por decorrência, na Mesa, órgão que a administra;
executar outras tarefas correlatas.
  

ASSESSORES TÉCNICOS
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Presidente, emitindo parecer quando solicitado;
elaborar estudos técnicos, administrativos e legislativos;
realizar estudos, pesquisas e compilação de dados acerca da estrutura organizacional e de atribuições dos cargos e funções da Câmara e fornecer as informações a serem prestadas ao Tribunal de Contas do Estado, quando da inspeção efetuada;
propor medidas de planejamento geral e específico nas funções administrativa e política da Câmara;
elaborar a redação de projetos de autoria da Mesa Diretora;
executar tarefas correlatas.
  

ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASE
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar serviços de cunho político, internos e externos, em geral ao Vereador;
redigir e efetuar serviços de digitação e/ou datilográficos relativos às atividades do vereador, mensagens e informativos em geral;
providenciar o preparo sob orientação superior, de documentação pertinente ao vereador;
verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto às repartições públicas e privadas e órgãos da Câmara;
verificar e coordenar as agendas do vereador relativas às atividades externas, bem como, elaborar roteiros e pautas de trabalhos externos;
Coordenar, juntamente com as demais assessorias do gabinete, eventos da alçada do gabinete, bem como, a condução do vereador, transporte de pessoal, zelar pela guarda a manutenção dos materiais e bens da Câmara colocados à disposição do gabinete;
executar outras tarefas correlatas.
  

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar serviços de cunho político, internos e externos, em geral ao Vereador;
redigir e efetuar serviços datilográficos relativos a processos, documentos e expedientes do gabinete;
organizar fichários, arquivos e outros documentos de interesse do gabinete;
providenciar o preparo sob orientação superior, de documentação pertinente ao vereador;
verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto às repartições públicas e órgãos da Câmara;
verificar as pautas das comissões e dar conhecimento ao vereador do conteúdo da mesma.
Coordenar, juntamente com as demais assessorias do gabinete, eventos da alçada do gabinete, bem como, a condução do vereador, transporte de pessoal, zelar pela guarda a manutenção dos materiais e bens da Câmara colocados à disposição do gabinete;
executar outras tarefas correlatas.
  

ASSESSOR DE IMPRENSA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
coordenar as atividades da Assessoria de Imprensa, supervisionando-as, orientando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados;
prestar assessoramento à Mesa, à Presidência, às Comissões, aos Vereadores e à Diretoria Geral;
comunicar a ocorrência de anormalidades na Assessoria, tomando ou propondo medidas para corrigi-las;
informar e visar informações, opinando sempre que achar necessário;
colher e redigir, segundo diretrizes e orientação superior, notícias e informações para divulgação;
planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal;
promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso;
selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara;
executar funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal;
planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada;
distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalístico destinados à divulgação;
coordenar a escala de férias dos funcionários lotados na Assessoria de Imprensa;
providenciar na requisição de material necessário ao funcionamento do setor;
elaborar, anualmente, relatório das atividades;
executar outras tarefas correlatas.
  

OFICIAL DE GABINETE
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
operacionalizar serviços burocráticos junto ao gabinete do Vereador;
coordenar, juntamente com o Chefe de Gabinete, a execução de todas as tarefas diárias;
executar trabalhos datilográficos e de digitação;
anotar informações;
distribuir expedientes para tramitação;
efetuar pesquisas;
redigir expedientes de serviço;
elaborar relatórios, projetos e demais proposituras de interesse do Vereador;
requisitar material necessário ao trabalho do gabinete;
elaborar, organizar e manusear fichários, mantendo-os atualizados;
organizar documentos;
atender autoridades e o público em geral que procure o gabinete;
informar processos;
Coordenar, juntamente com as demais assessorias do gabinete, eventos da alçada do gabinete, bem como, a condução do vereador, transporte de pessoal, zelar pela guarda a manutenção dos materiais e bens da Câmara colocados à disposição do gabinete;
executar outras tarefas correlatas.
  

ASSESSOR DE EVENTOS CERIMONIAIS
DESÇRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes à Assessoria de eventos cerimoniais;
assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor Geral em matéria pertinente à área;
supervisionar os trabalhos de cerimonial, dirigindo e coordenando as atividades desenvolvidas, especialmente, no que se refere à agenda oficial, acompanhamentos de processos específicos, contatos com homenageados e autoridades convidadas, elaboração e expedição de ofício, bem como, conferência de documentos encaminhados, controles sobre os aspectos operacionais relativos à execução das tarefas e à eficácia dos resultados gerais do trabalho do órgão, tendo em vista, sempre, a consecução de seus objetivos, representados pelo conjunto de suas funções;
superintender as atividades laborais das solenidades do Legislativo, inclusive, determinando funções e tarefas a servidores convocados, para o bom andamento do trabalho;
comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço;
comunicar a efetividade dos funcionários;
coordenar, juntamente com o Assessor de Comunicação, a elaboração anual das atividades desenvolvidas pela Câmara;
executar as funções que objetivem a divulgação, pelos meios de comunicação, de fatos políticos, da atividade parlamentar e do trabalho institucional da Câmara Municipal;
executar outras atividades correlatas.
  

ASSESSOR DE REGISTROS PROTOCOLARES
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
realizar cobertura, levantamentos fotográficos e trabalhos em geral, relacionados com a atividade da Câmara Municipal e seus eventos importantes, destacando os fatos políticos, o trabalho parlamentar e as funções institucionais da mesma;
executar todo o fluxo operacional de elaboração fotográfica com os procedimentos técnicos pertinentes, fotografando, revelando, fixando, banhando, enxugando negativos e cópias, bem como, outros procedimentos, ampliar ou reduzir fotografias, tirar cópias fotográficas, organizar, sistematizar e manter arquivos de negativos e fotográficos, permitindo pronta localização a partir de referenciais preestabelecidos;
executar todas as atribuições nos limites de diretrizes e orientação superior e no interesse da Câmara Municipal;
zelar pelos equipamentos utilizados;
exercer assessoria em assuntos jornalísticos, cerimoniais e de comunicação social em geral;
executar outras tarefas correlatas.
  

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor Geral em matéria de assessoramento em relações institucionais;
programar e coordenar os eventos do Legislativo, em conjunto com a Assessoria de Eventos Cerimoniais e Registros Protocolares, bem como a infra-estrutura em recursos humanos e materiais necessários à realização dos mesmos;
programar e coordenar a realização de pesquisas na área cultural;
recepcionar nas comemorações afetas à sua área;
realizar trabalhos de pesquisa, para divulgação com o objetivo de propiciar conhecimento à opinião pública sobre assuntos que se situem no âmbito da competência deliberativa da Câmara Municipal;
exercer assessoria em assuntos de comunicação social em geral;
executar outras tarefas correlatas.
  

ASSESSOR DE SEGURANÇA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor Geral;
coordenar e orientar, juntamente com a Chefia de Gabinete da Presidência e a Assessoria de Cerimonial, a execução das atividades do Serviço de Segurança e Vigilância, objetivando o desempenho das atribuições atinentes à função;
visar informações e documentos expedidos;
executar tarefas correlatas.
  

ASSESSOR FUNCIONAL AUXILIAR
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
prestar assessoramento ao Vereador junto ao qual exerce suas atribuições, através de estudos e pareceres, competindo-lhe coordenar, orientar, supervisionar e dirigir as atividades do gabinete;
informar processos de competência do Vereador, distribuir os processos encaminhados, apresentar relatórios e desempenhar outras atividades peculiares à função.
  

JORNALISTA AUXILIAR
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
realizar coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações e comentários considerados importantes e de interesse para a Câmara Municipal, com o objetivo de divulgação;
redigir textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade parlamentar e das funções institucionais da Câmara Municipal;
produzir e/ou compilar elementos necessários para elaboração de reportagens, notícias, artigos, crônicas, comentários e notas de caráter informativo ou interpretativo;
realizar e proporcionar entrevistas com Vereadores para publicação nos órgãos de imprensa;
realizar trabalhos de pesquisa que propiciem conhecimento da opinião pública sobre assuntos que se situem no âmbito da competência deliberativa da Câmara Municipal;
elaborar textos que digam respeito a fatos relacionados com a Presidência, a Mesa, as Reuniões Plenárias, as Comissões e os Vereadores;
revisar matéria jornalística com vistas à correção redacional e ao bom entendimento da notícia;
executar todas as atribuições profissionais nos limites de diretrizes e orientação superior e no interesse da Câmara Municipal;
exercer assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral;
executar outras tarefas correlatas.
  

ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
receber pessoas e documentos, encaminhando-os de acordo com o assunto;
arquivar a correspondência do gabinete;
organizar fichários e arquivos, mantendo-os atualizados;
executar trabalhos de digitação do gabinete;
controlar o estoque do material do gabinete;
verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara;
redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do gabinete;
Coordenar, juntamente com as demais assessorias do gabinete, eventos da alçada do gabinete, bem como, a condução do vereador, transporte de pessoal, zelar pela guarda a manutenção dos materiais e bens da Câmara colocados à disposição do gabinete;
executar outras tarefas correlatas.
  

ASSESSOR FUNCIONAL DE GABINETE
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
prestar assessoramento técnico ao Vereador;
assessorá-lo quando do encaminhamento de decisões sobre posicionamento próprio ou da Bancada em deliberações no Plenário, à vista do objeto da decisão e do programa do Partido Político respectivo;
prestar assessoria e aconselhamento no preparo de processos, documentação e expedientes em geral;
elaborar pronunciamentos sobre posições oficiais do Vereador ou da Bancada, sob orientação do Vereador Líder;
acompanhar, junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Prefeitura Municipal e aos organismos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse do Vereador;
elaborar esboços de anteprojetos de lei de interesse do Vereador;
assessorá-lo sobre os procedimentos regimentais que lhe são pertinentes, mantendo-o atualizado sobre alterações na legislação municipal;
prestar assessoramento técnico aos Vereadores integrantes da Bancada, quando determinado pelo Vereador junto ao qual exerce as atribuições de seu cargo;
Coordenar, juntamente com as demais assessorias do gabinete, eventos da alçada do gabinete, bem como, a condução do vereador, transporte de pessoal, zelar pela guarda a manutenção dos materiais e bens da Câmara colocados à disposição do gabinete;
executar outras tarefas correlatas.
  

Campinas, 05 de dezembro de 2003   

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
  

PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 5 DE DEZEMBRO DE 2003.   

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
DIRETOR GERAL
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...