Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.054, DE 27 DE ABRIL DE 2011

(Publicação DOM 28/04/2011 p.01)

Institui no Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha e dá outras providências.  
Institui no calendário oficial do município o Dia Tereza de Benguela em Homenagem à Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha e dá outras providências. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.120, de 30/09/2021)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído no Município de Campinas o Dia Municipal da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, a ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano.
Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o Dia Tereza de Benguela em Homenagem à Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, a ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano.
(nova redação de acordo com a Lei nº 16.120, de 30/09/2021)

Art. 2º  A data instituída pela presente Lei passará a constar do calendário oficial do Município de Campinas.

Art. 3º  No Dia Municipal da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, o Poder Público Municipal desenvolverá atividades a respeito da mulher negra latinoamericana e caribenha, contra o racismo, o machismo e pela igualdade de gênero.  
Art. 3º No Dia Tereza de Benguela em Homenagem à Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, o Poder Público municipal desenvolverá atividades de respeito e valorização da memória de mulheres negras latino-americanas e caribenhas, inclusive de Tereza de Benguela, além de ações contra o racismo e o machismo e a favor da igualdade de gênero.
(nova redação de acordo com a Lei nº 16.120, de 30/09/2021)

Art. 4º  O Município de Campinas poderá realizar convênios, parcerias e termos de cooperação com: empresas, entidades civis e órgãos não governamentais para viabilizar o Dia Municipal da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha.  
Art. 4º O Município de Campinas poderá realizar convênios, parcerias e termos de cooperação com empresas, entidades civis e órgãos não governamentais a fim de viabilizar as ações do Dia Tereza de Benguela em Homenagem à Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha.
(nova redação de acordo com a Lei nº 16.120, de 30/09/2021)

Art. 5º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de abril de 2011

DR. HELIO HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: Vereador Miguel Arcanjo
Protocolado n. 11/08/03471


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...