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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


REPUBLICADA DEVIDO INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

LEI Nº 14.083 DE 06 DE JUNHO DE 2011

(Publicação DOM 08/06/2011: 01)

ALTERA A DENOMINAÇÃO PESSOAL DO § 1º, DA LEI Nº 13.705, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009, DA SEMANA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterada a denominação pessoal da Semana Municipal de Trânsito de 2011, previsto no § 1º da Lei Municipal nº 13.705 , de 19 de outubro de 2009.

Parágrafo único - A denominação da Semana Municipal de Trânsito de 2011 será Semana Municipal de Trânsito MARIA GONZALEZ ALVAREZ .

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de junho de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR JOSIAS LECH E JORGE SCHNEIDER

PROTOCOLADO Nº 11/08/05196


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