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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 147/2008

(Publicação DOM 27/06/2008 p.11)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a importância que o Terminal Multimodal Ramos de Azevedo terá para a Cidade de Campinas e revitalização do entorno, onde estará instalado;
CONSIDERANDO que o deslocamento dos itinerários dos ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários com destino ou passagem pelo Terminal Multimodal Ramos de Azevedo ocasionará efeitos positivos na circulação do trânsito no centro da cidade de Campinas;
CONSIDERANDO que a instalação do Terminal Multimodal Ramos de Azevedo criou importante pólo gerador para a cidade, desenvolvendo atividades econômicas e de geração de emprego e renda, trazendo também considerável incremento de circulação para a região;
CONSIDERANDO que estas mudanças são importantes para a dinamização da região, porém necessitam intervenções positivas, tanto nos aspectos urbanísticos e da mobilidade urbana;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº. 16.247 de 25 de junho de 2008 que revogou o Decreto 4.300 de 06 de agosto de 1973;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica proibido o embarque e desembarque de passageiros, dos ônibus com origem ou destino no terminal, dentro do perímetro formado pelo raio aproximado de 2 (dois) quilômetros a partir do Terminal Multimodal Ramos de Azevedo, compreendendo as seguintes vias públicas:
R. Augusto Emilio Zaluar, R. Clodomiro Ferreira de Camargo, R Octaviano Alves de Lima, R. Jacob Bereck Steinberg, R. Robert Richard Mac Fadden, R. Ibsen da Costa Manso, R. Bento da Silva Leite, Av. João Erbolato, R. Dr. Mario Badan, R. Francisco Otaviano, R. Alf João José, R. Dr. Miguel Penteado, R. Albano de Almeida Lima, R. Barbosa da Cunha, R. Dona Rosa de Gusmão, Pça Dr. Souza Siqueira, R. Alberto Faria, R. Primeiro de Marco, R. Rafael Sampaio, Av. Orosimbo Maia, R. Santos Dumont, R. Olavo Bilac, R. Santa Cruz, Av. Cel. Silva Telles, R. Cel. Quirino, Via Expressa Waldemar Paschoal, R. Boaventura do Amaral, Av. Aquidabã, R. Irmã Serafina, R. Uruguaiana¸ R Luzitana, R. Proença. R. da Abolição, R. Proença¸ R. Br de Jaguara, R. Alvaro Ribeiro, Av. da Saudade, R. Jorge Harrat¸ Av. Washington Luiz, R. Artur Ramos, R. Amilar Alves, R. Ibitinga, R. Clodomiro Franco de Andrade Jr, R. Dr. Celso da Silveira Rezende, R. Fernão Pompeu de Camargo, Av. Papa Paulo VI, R. Manoel Francisco Mendes, Av. S Luiz do Paraitinga, Acesso Av. S Luiz do Paraitinga, R. Rubens Ernesto Silva, R. Joaquim de Souza Vilela, R. Rio Grande do Sul, R. Dr. Pinto Ferraz, R. Dr. Francisco Pompeu, R. Arnaldo Barreto, R. Dr. Las Casas dos Santos, R. Guarei, R. Dr. Cassiano Gonzaga¸ R. Guarulhos, R. Dr. Alves do Banho, R. Prof. Adalberto Nascimento, R. Paulo Lacerda, Av. das Amoreiras, R. Prof. Orestes Carlos Segalio, R. João Guimarães Baia, R. Ana Jacinta de Andrade Couto, R. Malaquias Chirlanda, R. Manuel Francisco Monteiro, Av. Francisco de Paula Oliveira Nazaré, R. Felipe Negrelli, Av. Giovani Ruzene, R. Lucas Pereira de Castro, R. Nisia Floresta Brasileira Augusta, R. Alvaro da Silva Barbosa, Av. Carlos Araújo Gobbi, Av. Império do Sol Nascente, R. Luiz Antonio Assumpção Leite, R. Dona Licinia Teixeira de Souza, R. Maj. Luciano Teixeira, Av. Gov Pedro de Toledo.

Art. 2º  O não cumprimento do embarque e desembarque na forma do artigo anterior caracterizará o serviço de transporte clandestino, sujeito às penalidades previstas no Artigo 33 da Lei Municipal Nº. 11.263 de 5 de junho de 2002, com suas alterações.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor em 27/06/2008, revogando as disposições em contrário.

Campinas, 26 de junho de 2008

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transporte


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