Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 23/12/2008:18)
O Secretário
Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Campinas, no exercício de suas
funções, especificamente quanto à administração da receita municipal e
CONSIDERANDO
:
1) o estabelecido na Constituição Federal, artigo 158, I:
Art. 158 . Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título , por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
2) o estabelecido no artigo 868 do Atual Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99):
3) o estabelecido na Lei Complementar 101/2000, artigo 11:
DETERMINA :
a)
rendimentos do
trabalho assalariado >
b)
rendimentos do
trabalho não assalariado >
c)
rendimentos de
aluguel ou arrendamento >
d)
rendimentos de
pensão judicial >
e)
outros rendimentos
>
f)
rendimentos
recebidos acumuladamente >
g)
rendimentos da
atividade rural >
h)
atualização
monetária de rendimentos >
PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças
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