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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME N° 05/2006

(Publicação DOM de 28/10/2006:02)

Dispõe sobre as diretrizes e normas gerais para a política de atendimento à demanda de Educação Infantil e para a realização das matrículas nas Escolas de Educação Infantil no Município de Campinas para o ano de 2007

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO os vários instrumentos legais que garantem os direitos educacionais das crianças de 0 a 6 anos, dentre os quais a Constituição Brasileira de 1988, a LDB (Lei 9394/96), a Lei n° 11.114/05 e a Lei n° 11.274/06, que alteram a Lei 9394/06, a Resolução CNE/CEB 03/05, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil Resolução CNE/CEB 01/99, as Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil Parecer CNE 4/00, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Resolução CNE/CEB 02/01, o ECA (Lei 8069/90) e a Lei Orgânica do Município , de 30 de março de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 11.600/03 , que dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastro de crianças de 0 a 6 anos ao longo de todo ano letivo nas Unidades Municipais de Educação Infantil e a Resolução SME 06/03, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para o cadastro permanente e atendimento da população infantil que se encontra fora da escola;

CONSIDERANDO o compromisso da SME de ampliar o atendimento na Educação Infantil de crianças de 0 a 5 anos;

CONSIDERANDO que é dever da SME otimizar a capacidade e o número de vagas disponíveis para o atendimento da Educação Infantil, quer em CEMEIs ou em EMEIs;

RESOLVE:

Art. 1° - As Unidades de Educação Infantil deverão atender a capacidade de alunos definida no planejamento realizado entre a Unidade Educacional, a Equipe Educativa do NAED e a Coordenadoria de Educação Básica para o ano de 2007.

Art. 2° - As matrículas serão efetuadas de acordo com a organização do cadastro:

I - Agrupamento I p/ crianças nascidas em 01/07/2005 a 31/12/2005, 2006 e 2007;

II - Agrupamento II para crianças nascidas em 2004 e de 01/01/2005 a 30/06/2005 ;

III - Agrupamento III para crianças nascidas em 2001, 2002 e 2003 .

Art. 3° - Nos CEMEIS, o atendimento nos agrupamentos I e II dar-se-á prioritariamente em período integral.

Art. 4° - No agrupamento III o atendimento dar-se-á em período parcial.

Parágrafo único - Nas Unidades de Educação Infantil em que ocorra inexistência de demanda para esse agrupamento, deverá a Equipe Gestora, juntamente com a Equipe Educativa do NAED, reorganizar o atendimento viabilizando a matrícula de crianças com menos de três anos, em período parcial.

Art. 5° - No ato da matrícula, o responsável pela criança deverá preencher a ficha cadastral e apresentar os seguintes documentos que ficarão arquivados na UE.

I Cópia da Certidão de Nascimento ou do RG da criança;

II Cópia da Carteira de Vacinação atualizada;

III Cópia do comprovante de endereço, preferencialmente de conta de água em nome do responsável e/ou, na ausência desta, qualquer outro documento comprobatório em seu nome;

IV- Cópia de comprovante de guarda ou tutela, se for o caso;

Art. 6° - Para as vagas existentes nas Unidades Educacionais, as matrículas serão realizadas, em qualquer época do ano, na seguinte ordem:

I Atendimento às crianças cadastradas e reclassificadas para o ano de 2007 (Fase 0/2007).

II Atendimento às crianças inscritas nas fases do Cadastro a partir de outubro do ano de 2006 (a partir da Fase 1/2007).

Art. 7° - A matrícula de aluno por transferência da Rede Municipal de Educação Infantil de Campinas terá prioridade no atendimento, em qualquer época do ano letivo, condicionada à existência de vagas.

Art. 8° - Quanto à freqüência da criança:

I - A equipe gestora deverá orientar o responsável que ausências a partir de 05 (cinco) dias consecutivos deverão ser justificadas.

II - É de responsabilidade do professor o controle da freqüência e a notificação à equipe gestora da U.E. das ausências a partir de 05 (cinco) dias consecutivos.

III - A equipe gestora deverá convocar o responsável para esclarecimentos após ausências, sem justificativa, acima de 05 (cinco) dias consecutivos.

IV - A equipe gestora, após esgotadas as possibilidades de ciência do motivo das ausências da criança e decorridos 20 (vinte) dias consecutivos de faltas injustificadas, deverá notificar ao Conselho Tutelar e realizar o cancelamento da matrícula da criança.

Art. 9° - Todas as EMEIs deverão realizar o cadastro de crianças para os agrupamentos II e III.

Parágrafo único - Nas EMEIs onde o número de vagas existentes for insuficiente para o atendimento da lista de espera dos cadastrados para o Agrupamento III, os interessados em vagas para o Agrupamento II deverão, necessariamente, ser orientados a indicar outras UEs que em 2007 já atendam Agrupamento II.

Art. 10 - Nas Unidades em que a disponibilidade de vagas for superior à demanda existente, o cadastro e a matrícula deverão ocorrer simultaneamente.

Art. 11 - A coleta de informações das Unidades Educacionais deverá ser entregue até o 5° dia útil, mensalmente, à Assessoria de Informações Educacionais, com cópia impressa para o NAED e para a Coordenadoria de Educação Básica e deverá apresentar toda a capacidade preenchida com alunos matriculados, e o número de matrículas não deverá ser inferior à capacidade registrada no documento.

Parágrafo único As Unidades Educacionais que, excepcionalmente, apresentarem atendimento inferior à capacidade, deverão enviar anexo ao relatório, um memorando com a devida justificativa, mediante avaliação e parecer da equipe educativa do NAED.

Art. 12 - Durante o ano letivo de 2007, a equipe educativa do NAED realizará junto com a Coordenadoria de Educação Básica - CEB, a análise dos dados relativos à capacidade, demanda, matrícula e freqüência de alunos com o objetivo de avaliar e reorganizar o atendimento, caso seja necessário.

Art. 13 - As Unidades Educacionais que não atendem turmas de agrupamento III deverão garantir a rematrícula dos alunos na(s) Unidade(s) estabelecidas no planejamento realizado conjuntamente entre a Unidade de Educação Infantil, o NAED e a Coordenadoria de Educação Básica.

Art. 14 - No planejamento entre a equipe educativa do NAED, equipe gestora da UE e a Coordenadoria de Educação Básica - CEB, quando verificada a possibilidade, deverá ser realizado o remanejamento de crianças do Agrupamento III dos CEMEIs para as EMEIs.

Art. 15 - O processo de matrícula será divulgado pela direção da UE seguindo o cronograma:

REMATRÍCULA DOS ALUNOS MATRICULADOS : 21/11 À 24/11/2006

MATRÍCULA POR REMANEJAMENTO E DIVULGAÇÃO DO PERÍODO PREVISTO PARA TRANSFERÊNCIA : 21/11 À 24/11/2006

MATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA : 27/11 E 28/11/2006

MATRÍCULA DAS CRIANÇAS CADASTRADAS : 04/12 À 07/12/2006

Art. 16 - Os casos não previstos nesta Resolução serão analisados pelo Departamento Pedagógico.

Art. 17 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de outubro de 2006

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Educação


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