Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.504, DE 13 DE MARÇO DE 2006
(Publicação DOM 14/03/2006: p.11)
REVOGADA pela Lei nº 13.104 , de 17/10/2007
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a compensar os débitos
inscritos na dívida ativa, com créditos contra a Fazenda no Município e suas
Autarquias, oriundos de sentenças judiciais, com precatórios vencidos pendentes
de pagamento.
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Presidente
Diretor Geral
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