LEI Nº 8.856 DE 12 DE JUNHO DE
1996
(Publicação DOM 13/06/1996: p.02)
CRIA NO MUNICÍPIO O SISTEMA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE DO TRABALHADOR
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Em conformidade com o disposto nos
artigos
206, letra "c"
e
207
, §1º da Lei
Orgânica do Município fica criado no Município o Sistema Municipal de
fiscalização e controle de segurança do trabalho e saúde do trabalhador, que
passará a observar o disposto nesta lei.
Art. 2º
-
O Município, coordenando sua ação com a União, o Estado e as
entidades representativas dos trabalhadores, desenvolverá ações visando a
promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores
submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, através de:
I -
controle das condições de segurança, redução e eliminação das
nocividades do trabalho, promovendo condições dignas e seguras de trabalho;
II -
vigilância sanitária e epidemiológica;
III
VETADO
§1º -
É garantido aos trabalhadores o direito de acompanhar, através de
suas representações sindicais e de locais de trabalho, as ações de controle e
avaliação dos ambientes e das condições de segurança de trabalho.
§2º -
Em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho, será
lícito ao empregado interromper suas atividades, sem prejuízo de quaisquer
direitos, até eliminação do risco
.
§3º -
VETADO
§4º -
O auto de vistoria de segurança deverá ser renovado
periodicamente, para verificação de obediência ao disposto no parágrafo
anterior.
Art. 3º
-
O Município assegurará a participação de representantes dos
trabalhadores nas decisões em todos os níveis em que a segurança do trabalho e
saúde do trabalhador sejam objeto de discussão e deliberação.
Art. 4º
-
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 5º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal. 12 de junho de
1996
EDVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autoria:
Vereador Sérgio Benassi
21/08/2007.