Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.105 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 08/12/1994 : p.04)
DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS DA FAMÍLIA OCUPACIONAL ORQUESTRA SINFÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - 11 (onze) empregos de salva vidas em 11 (onze) cargos de salva vidas, ficando neles lotados os seus ocupantes, que ingressaram nesta Prefeitura mediante concurso público;
II - 15 (quinze) cargos vagos de coletor de lixo em 15 (quinze) cargos de salva vidas, de provimento efetivo, que integram a Família Ocupacional Operacional, cuja jornada de trabalho e padrão de vencimento são os constantes da legislação municipal pertinente.
"Artigo 12 - Para o servidor com período aquisitivo na forma da lei anterior, fica assegurada a fruição das férias relativas ao exercício de 1994, neste mesmo ano e na forma programada, passando-se a considerar novo período aquisitivo aquele correspondente ao dia e ao mês de seu ingresso nesta Prefeitura e os 12 (doze) meses subsequentes, observado o disposto no artigo 1º e parágrafo único da
Lei nº 7.804/94
".
"Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o § 1º do
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
autor: Prefeitura Municipal de Campinas.
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