Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.522 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.003
(Publicação DOM 15/11/2003 p.07)
Dispõe sobre a competências da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 75 da Lei Orgânica do Município, que autoriza o Chefe do Executivo a delegar a seus auxiliares diretos as atribuições relativas à situação funcional dos servidores;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Recursos Humanos formular, executar e coordenar a política adotada pelo Município no tocante a seus servidores públicos;
DECRETA:
I - provimento de cargos e funções públicas
II - autorização para abertura de concurso público;
III - exoneração, demissão, aposentadoria, disponibilidade e comissionamento de servidor público municipal;
IV - declaração de prescindibilidade de cargos ou funções públicas decorrente de alterações na estrutura administrativa do Município
I - desligamento e rescisão de contrato individual de trabalho de servidor contratado por prazo determinado;
II - substituição temporária, para o exercício de função gratificada;
III - enquadramento e reenquadramento de servidores, ativos e inativos, nos planos de cargos e salários e eventuais revisões;
IV - contagem de tempo de serviço;
V - revisão de proventos, vencimentos, pensões e aposentadorias de servidores ativos e inativos;
VI - remanejamento, remoção e alteração de lotação de servidor público municipal;
VII - reconhecimento do direito à licença-prêmio e concessão de sua fruição.
VIII - coordenar a execução de concursos públicos;
IX - estabelecer diretrizes para a política de prestação de horas suplementares - hora extra, hora de sobreaviso e hora escala.
Campinas, 14 de novembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
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