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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.522 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.003

(Publicação DOM 15/11/2003 p.07)

Dispõe sobre a competências da Secretaria Municipal de Recursos Humanos. 

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 75 da Lei Orgânica do Município, que autoriza o Chefe do Executivo a delegar a seus auxiliares diretos as atribuições relativas à situação funcional dos servidores;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Recursos Humanos formular, executar e coordenar a política adotada pelo Município no tocante a seus servidores públicos;

DECRETA:

Art. 1º  Constituem atos de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo:
I - provimento de cargos e funções públicas
II - autorização para abertura de concurso público;
III - exoneração, demissão, aposentadoria, disponibilidade e comissionamento de servidor público municipal;
IV - declaração de prescindibilidade de cargos ou funções públicas decorrente de alterações na estrutura administrativa do Município

Art. 2º  Compete ao Secretário Municipal de Recursos Humanos a realização, dentre outros, dos seguintes atos:
I - desligamento e rescisão de contrato individual de trabalho de servidor contratado por prazo determinado;
II - substituição temporária, para o exercício de função gratificada;
III - enquadramento e reenquadramento de servidores, ativos e inativos, nos planos de cargos e salários e eventuais revisões;
IV - contagem de tempo de serviço;
V - revisão de proventos, vencimentos, pensões e aposentadorias de servidores ativos e inativos;
VI - remanejamento, remoção e alteração de lotação de servidor público municipal;
VII - reconhecimento do direito à licença-prêmio e concessão de sua fruição.
VIII - coordenar a execução de concursos públicos;
IX - estabelecer diretrizes para a política de prestação de horas suplementares - hora extra, hora de sobreaviso e hora escala.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, expressamente o Decreto 13.620 de 09 de maio de 2001.

Campinas, 14 de novembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania