Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.589 DE 23 DE JULHO
DE 1997
(Publicação DOM 24/07/1997 p.02)
Dispõe sobre a fruição Anual de Férias adquiridas pelo servidor público municipal e dá outras providências.
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que o descanso anual, ferias, é imperativo constitucional;
CONSIDERANDO
que a legislação municipal, em especial as Leis
nº 7.804
/94 (artigos 9º
a
13) e
nº 8.105
/94
(
CONSIDERANDO
que a legislação municipal vigente, em especial a Lei
Orgânica do Município,
artigo 135
e §§, bem como a
Consolidação das Leis do Trabalho em seus artigos 134 e 137, determinam,
respectivamente, que o empregador pagará em dobro as férias usufruídas fora do
prazo legal;
CONSIDERANDO
o dever de toda Administração, de agir e de cumprir a
legislação vigente, evitando inclusive, qualquer prejuízo ao Erário Público,
DECRETA
Campinas, 23 de julho de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário de Finanças e de Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme Memorando nº 055, de 4 de julho de 1997, em nome de Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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