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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.290 DE 09 DEZEMBRO DE 1990

(Publicação DOM de 10/11/1990 p.02)

Ver Portaria nº 23.956, de 14/11/1990 
Ver Decreto nº 10.315
 , de 05/12/1990 
Ver Lei nº 6.847
 , de 16/12/1991 
Ver Lei nº 7.721
 , de 15/12/1993 

Dispõe sobre a criação a título precário do Conselho Distrital de Sousas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar o funcionamento dos Conselhos Distritais, pelo menos a título precário, até edição de lei complementar ao artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Campinas que disciplinará em caráter perene o assunto;

CONSIDERANDO que a criação em caráter embrionário do epigrafado Conselho, propiciará a coleta de dados e informações de natureza prática, destinados a instruir o projeto de lei preconizado pela Lei Orgânica do Município de Campinas;

CONSIDERANDO finalmente os reclamos da sociedade civil organizada do Distrito de Sousas,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado, a título precário, o Conselho Distrital de Sousas, órgão consultivo do Governo Municipal, com atribuições, nos limites da lei, a serem regulamentadas "ad referendum", através de Regimento Interno elaborado pelos membros componentes.

Art. 2º  Comporão o Conselho Distrital, ora criado, representantes de todos os segmentos sociais da população local, escolhidos entre seus pares e nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato provisório até a efetiva instalação do órgão definitivo.

Art. 3º  O sub-Prefeito e um representante da Câmara Municipal participarão das reuniões do Conselho Distrital.

Art. 4º  O Conselho Distrital poderá convidar a participar de suas reuniões, quando se fizer necessário, outros membros do Poder Executivo (Secretários, Diretores, etc), bem como, do Poder Legislativo (Vereadores).

Art. 5º  Os membros do Conselho Distrital não serão remunerados, a qualquer título, pelo exercício do mandato, sendo os seus serviços declarados relevantes para o Município.

Art. 6º  Os membros do Conselho Distrital provisório serão responsáveis pela criação de condições para a instalação definitiva do Conselho Distrital de Sousas, quais sejam a divulgação e conscientização da população sobre o significado, a importância e o papel do Conselho.

Art. 7º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de novembro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos, sob minuta e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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