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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 037/03 - GM/GD

(Publicação DOM 10/10/2003 p.13)

Ver Ordem de Serviço nº 16, de 24/10/2003-GM

CONSIDERANDO que os guardas que trabalham nas guaritas de acesso às Bases Regionais da Guarda Municipal são os responsáveis pela segurança das Bases;
CONSIDERANDO que há necessidade de normatizar e uniformizar os procedimentos adotados pelos guardas municipais daqueles postos;
O Diretor da Guarda Municipal no uso de suas atribuições determina:
1 - As guaritas de acesso às Bases Regionais contarão, sempre, com dois guardas municipais a cada plantão, devendo haver revezamento entre ambos para os intervalos que se fizerem necessários. Os guardas não poderão se ausentar dos postos sem motivo justificado;
2 - Na folga de um deles, o Monitor designará outro guarda para compor a dupla naquele dia;
3 - Pelo menos um dos guardas municipais de cada dupla que presta serviço nesses postos, deverá estar apto a portar arma de fogo;
4 - Em nenhuma hipótese será permitido que outros guardas que não estejam trabalhando nas guaritas permaneçam por lá.
5 - É permitido que se coloque apenas uma cadeira no interior das guaritas, devendo haver revezamento para sua utilização; o outro guarda deverá estar em pé defronte a cancela para abri-la utilizando as mãos e não os pés. Ambos deverão se colocar em pé e prestar as continências devidas sempre que alguma autoridade passar pelo local;
6 - Os estacionamentos utilizados pelos guardas municipais (local regulamentado), está sob vigilância dos guardas que prestam serviço nas guaritas, e estes devem exigir a estrita observância das regras de trânsito de todos os seus usuários;
7 - Não deverá ser permitida a saída de nenhuma viatura sem a entrega do check-list devidamente preenchido e a correta utilização dos coletes antibalísticos (por cumprimento de Lei Municipal), exceto se autorizado expressamente pelo Diretor da Guarda Municipal ou pela Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
8 - Todas as correspondências entregues nas guaritas das Bases deverão ser encaminhadas imediatamente à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública. Os exemplares de Diário Oficial do Município entregues na Base Taquaral, deverão ser encaminhados diretamente ao Setor de Recursos Humanos, para que após sua conferência sejam distribuídos corretamente.
Revogam-se as disposições contrárias.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta O.S. a todas as equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais, Postos Fixos, Guaritas e outros.

Campinas, 17 de setembro de 2003

VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda Municipal - (o original assinado)


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