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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 37 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004

(Publicação DOM de 17/02/2004 p.18)

Altera os parágrafos 3º e 4º do artigo 230 da Lei Orgânica do Município de Campinas.

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

Art. 1º  Os parágrafos 3º e 4º do artigo 230 da Lei Orgânica do Município passam a ter a seguinte redação:
Art. 230.       .......................................................
..........................................................................
§ 3º  O Conselho das Escolas Municipais será composto por representantes dos Conselhos de Escola e da Secretaria Municipal de Educação, que elegerão a presidência, e terá objetivos, competências e composição estabelecidos em lei (NR).
§ 4º  Os Conselhos de Escola serão compostos de forma paritária por alunos, pais e trabalhadores em Educação, que elegerão a presidência, sendo órgãos de fortalecimento da democracia ao nível local, com competência, objetivos formais e forma de composição estabelecidos em lei. (NR)

Art. 2º  Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de fevereiro de 2004

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente

SHINJI OYA
Secretário

JOÃO DA SILVA
2º Secretário

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 16 DE FEVEREIRO DE 2004.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral


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