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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.276 DE 01 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 04/06/2012: p.29)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 13.232, DE 07 DE JANEIRO DE 2008

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 2º - da Lei Municipal n. 13.232, de 07 de janeiro de 2008, que instituiu a "Semana de Tradições Mineiras", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Para a comemoração da 'Semana de Tradições Mineiras', a Prefeitura Municipal, através dos departamentos competentes, promoverá a Feira de Produtos e Artes Mineiras, bem como os festejos relativos à data, viabilizando o local para a realização do evento."

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 01 de junho de 2012

THIAGO FERRARI
Presidente

autoria: Vereador Dr. Sebastião dos Santos

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, EM 01 DE JUNHO DE 2012.

ISRAEL MAZZO
Diretor Geral


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