Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.232 DE 07 DE JANEIRO DE 2008

(Publicação DOM 08/01/2008:03)

INSTITUI A SEMANA DE TRADIÇÕES MINEIRAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Tradições Mineiras, a ser comemorada na semana do dia 21 de abril.

Art. 2º - Para a comemoração da Semana de Tradições Mineiras, o Poder Executivo, através da Secretaria de Cultura deverá:
a) VETADO;
b) VETADO; 

c) VETADO;
d) viabilizar o local para a realização do evento.
  
Art. 2º - Para a comemoração da 'Semana de Tradições Mineiras', a Prefeitura Municipal, através dos departamentos competentes, promoverá a Feira de Produtos e Artes Mineiras, bem como os festejos relativos à data, viabilizando o local para a realização do evento. (nova redação de acordo com a Lei nº 14.276 de 01/06/2012)

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a iniciativa privada para a viabilização do disposto nesta lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, sendo suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 6543, de 28 de junho de 1991.

CAMPINAS, 07 DE JANEIRO DE 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR SÉRGIO BENASSI
PROT .: 07/08/12.550


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...