Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 08/01/2008:03)
INSTITUI A SEMANA DE TRADIÇÕES MINEIRAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
b) VETADO;
Art. 2º -
Para a comemoração da 'Semana de Tradições Mineiras', a Prefeitura Municipal, através
dos departamentos competentes, promoverá a Feira de Produtos e Artes Mineiras, bem
como os festejos relativos à data, viabilizando o local para a realização do
evento.
(nova redação de acordo com a
Lei nº 14.276
de 01/06/2012)
CAMPINAS, 07 DE JANEIRO DE 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
:
VEREADOR SÉRGIO BENASSI
PROT
.:
07/08/12.550
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