DECRETO Nº 7.704
DE 22 DE FEVEREIRO DE 1983
(Publicação
DOM 23/02/1983 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 8.027, de 28/02/1984
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 6.262, DE 14 DE OUTUBRO
DE 1980, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito
do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
O
item
I, alínea "c", inciso V, parágrafo único do artigo 99
do Decreto
nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, alterado pelo
Decreto
nº 7.473
, de 19 de novembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"
Artigo 99
.................................................................................................................................
Parágrafo único
.......................................................................................................................
V
..............................................................................................................................................
c)
..............................................................................................................................................
I -
para adulto (com 03 carneiros).......................................................................................16
v.r."
Art. 2º
-
Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 22 de Fevereiro de 1983
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO DE ANGELIS
FILHO
Presidente da SETEC
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria
Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de
Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de Fevereiro de 1983.