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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.056 DE 27 DE ABRIL DE 2011

(Publicação DOM 28/04/2011: 02)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA MUNICIPAL DE LUTA PELA ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas o Dia Municipal de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, a ser comemorado no dia 21 de março de cada ano.

Art. 2º - A data instituída pela presente Lei passará a constar do calendário oficial do Município de Campinas.

Art. 3º - No Dia Municipal de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, o Poder Público Municipal desenvolverá atividades sobre a importância de se lutar pela eliminação da discriminação racial.

Art. 4º - O Município de Campinas poderá realizar convênios, parcerias e termos de cooperação com: empresas, entidades civis e órgãos não governamentais para viabilizar o Dia Municipal de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 9.976 , de 11 de janeiro de 1999.

Campinas, 27 de abril de 2011

DR. HELIO HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal de Campinas

autoria: Vereador Miguel Arcanjo

Protocolado n. 11/08/03472