Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 25/2010
(Publicação DOM 01/12/2010 p. 10)
REVOGADA pela Resolução nº 09, de 05/07/2017
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal nº 1.399
/1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal nº 6.894
/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério
Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal nº 12.987
/2007, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas, dá
outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME/SMRH nº 001
/2009, que dispõe sobre a acumulação
remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de
Campinas;
I -
opção A, jornada diária de 7h e12min, em 5 dias da semana;
II -
opção B, jornada diária de 7 horas, em 4 dias da semana; e jornada
de 8 horas em um dia da semana;
III -
opção C, jornada diária de 8 horas, em 4 dias da semana; e jornada
de 4 horas, em um dia da semana.
I -
Segunda-feira, período da manhã:
a)
reunião centralizada com os supervisores educacionais;
b)
reuniões descentralizadas com os orientadores pedagógicos, que atuam
nas unidades municipais de Educação Infantil, sob a responsabilidade dos
coordenadores pedagógicos vinculados aos Núcleos de Ação Educativa
Descentralizada, NAEDs.
II -
segunda-feira, período da tarde, reunião centralizada com os
coordenadores pedagógicos;
III -
terça-feira, período da manhã, reuniões descentralizadas com os
orientadores pedagógicos, que atuam nas unidades municipais de Ensino
Fundamental, sob a responsabilidade dos coordenadores pedagógicos vinculados
aos NAEDs;
IV -
terça-feira, período da tarde:
a)
reunião com os integrantes do Departamento Pedagógico, DEPE, sob a
responsabilidade do titular do departamento;
b)
reuniões descentralizadas com as equipes educativas dos NAEDs, sob a
responsabilidade dos Representantes Regionais da Secretaria Municipal de
Educação, SME.
V -
quarta-feira, período da manhã e/ou período da tarde, reuniões
descentralizadas com as equipes educativas do NAED e as equipes gestoras das
unidades educacionais, sob a responsabilidade do Representante Regional da SME.
I -
o cumprimento das 04 (quatro) horas diárias, previstas no inciso
III, do artigo 2º, desta Resolução;
II -
a participação do profissional na(s) reunião(ões)
organizacional(ais), previstas no artigo 3º, desta Resolução, observado o cargo
de que ocupa.
I -
o atendimento a todos os períodos de funcionamento da(s) unidade(s)
educacional(is) sob sua responsabilidade;
I -
a coordenação de todas as atividades de formação do monitor
infanto-juvenil I e do agente de educação infantil;
II -
a coordenação de todas as reuniões de Trabalho Docente Coletivo,
TDC.
I -
o diretor educacional, que atua em uma unidade educacional na qual
não há cargo de vice-diretor, deverá usufruir, anualmente, 30 (trinta) dias de
férias a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro;
II -
o orientador pedagógico deverá usufruir, anualmente, 30 (trinta)
dias de férias a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro;
III -
o especialista de educação, excetuando-se os citados nos incisos I
e II, deverão usufruir, anualmente, 15 (quinze) dias de férias, a partir do
primeiro dia útil do mês de janeiro, e os demais quinze dias no período de
março a setembro
I -
revezamento, para garantir a presença de, no mínimo, um especialista
de educação em todo o horário de funcionamento do local de trabalho;
II -
programado em 15 (quinze) dias consecutivos, no mês de julho.
I -
encaminhar o horário de trabalho da equipe gestora para análise do
supervisor educacional responsável pela unidade educacional, em até quinze dias
úteis imediatamente anteriores à data de entrega do Projeto Pedagógico ou
adendo, quando for o caso;
II -
anexar, em local visível e de fácil acesso à comunidade escolar,
cópia do horário de trabalho da equipe gestora, homologado.
I -
homologar o horário de trabalho da equipe gestora da unidade
educacional, em até dez dias úteis anteriores à data de entrega do Projeto
Pedagógico ou adendo, quando for o caso;
II -
os prazos para entrega e homologação do quadro de horário do
especialista de educação, que atua no NAED, são os mesmos previstos para a
equipe gestora da unidade educacional;
III -
anexar, em local visível e de fácil acesso à comunidade escolar,
cópia do horário de trabalho dos especialistas de educação que atuam no NAED,
homologado.
Secretário
Municipal de Educação
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